O que o governo quer mudar no BPC/LOAS?
Atualmente, são mais de 6 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) atendidos pelo BPC/LOAS. O BPC/LOAS está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante um salário mínimo por mês, atualmente em R$ 1.518,00, ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, mulher ou homem, ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que a renda per capita do domicílio do beneficiado seja entre 25% e 50% do salário mínimo (entre R$ 379,50 e R$ 759,00), conforme a legislação e entendimentos dos tribunais.
No caso da PcD, a deficiência deve ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, conforme definido por avaliação médica e social no INSS, e deve impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vale ressaltar que o BPC não é aposentadoria, e para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído ao INSS. Além disso, não paga 13º salário e não pode ser convertido em pensão por morte, já que é um benefício personalíssimo, específico de um determinado cidadão.
O que muda no BPC para 2025?
Visando aumentar o controle sobre esses benefícios, o governo federal promoveu algumas mudanças através da lei 15.077/2024.
Tais alterações podem dificultar, em muitos casos, o acesso de idosos ou pessoas com deficiência a essa garantia constitucional ou à sua manutenção, podendo gerar um aumento substancial na judicialização desses benefícios junto ao INSS.
Avaliação da deficiência e a CID
A partir de agora, a avaliação da deficiência para os requerentes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), visando garantir maior precisão no processo de concessão. Além disso, as pessoas com deficiências graves, moderadas ou leves poderão acessar o benefício.
Atualização do CadÚnico
O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido em 24 meses, sob a alegação de garantir maior segurança às informações prestadas. Entretanto, isso impõe aos municípios a necessidade de estruturação de atendimento devido ao aumento da demanda junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). É possível verificar, pelo aplicativo ou site Meu INSS, quem precisa passar por revisão e atualização dos dados.
Biometria obrigatória
A coleta biométrica torna-se um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, assim como ocorre com outros benefícios previdenciários. Essa coleta pode ser realizada em uma agência do INSS, no CRAS, na emissão da identidade (RG), junto ao DETRAN (CNH) ou TRE. Segundo o governo, essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes; no entanto, muitos beneficiários do LOAS enfrentam dificuldades de locomoção ou conhecimento para realizar tal medida, o que pode aumentar os indeferimentos e cessões.
Cálculo da renda
Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagem, estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos.
Por fim, é importante ressaltar que o conceito do BPC/LOAS é a proteção mínima do cidadão brasileiro e não pode ser analisado exclusivamente sob critérios econômicos e financeiros, sob pena de sofrer inconstitucionalidades, seja pela aplicação irregular de requisitos ou limitação no acesso à garantia maior.
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