Nada mudou: o aposentado do INSS tem direito à Revisão da Vida Toda
O STF decidiu a questão desde 1° de dezembro de 2022, quando por 6 votos contra 5 reconheceu que a Revisão da Vida Toda é constitucional, garantido a um número razoável de cidadãos brasileiros o direito a recompor perdas que tiveram em seus benefícios, quando foi limitado o cálculo da renda à julho/1994.
A regra pode ser aplicada aos segurados do INSS que tiveram benefícios com datas de início (DIB) entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e estes poderão ser recalculados para aumentar a renda, já que a revisão amplia o número de salários de contribuição a serem somados, passando a ser possível a utilização de todos os recolhimentos feitos ao INSS, inclusive aqueles anteriores à julho/1994 (PLANO REAL).
- E o que disse o STF em 01/12/2022?
Que tem o segurado o direito a optar pela regra definitiva de cálculo da renda inicial do seu benefício previdenciário, prevista na Lei 9.876/99, conforme o Tema nº 1.102/STF:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável"
- E quais benefícios podem ser revistos?
Além das aposentadorias, os auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio- doença), os auxílios-reclusão, os auxílios-acidente e as pensões por morte.
Importante registrar também que tem direito à revisão aqueles que trabalharam como empregados públicos, por exemplo, foram funcionários da Embasa, Banco do Brasil, CEF e Petrobrás, bem como os servidores públicos municipais que não possuem regimes próprios de previdência e contribuem para o INSS.
Nesse sentido, impõe ressaltar ainda a importância de se verificar o quanto antes o direito ou não à revisão, independentemente da espécie do benefício.
- Como saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda?
Verificar se teve vínculos empregatícios ou contribuições antes julho/1994 pelo CNIS ou CTPS, e se a data de concessão do seu benefício ocorreu entre 29/11/1999 e 12/11/2019, pela carta de concessão do INSS. Se positivo esses dois aspectos, fazer os cálculos.
É bom ressaltar que, ainda que você tenha se aposentado após 12/11/2019, caso se verifique que já havia o direito adquirido antes desta data, também poderá figurar nos beneficiados pela Revisão da Vida Toda, portanto, não desista desde já!
- E sobre os últimos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber do STF?
Como amplamente divulgado na imprensa nacional, os votos dos Ministros em nada mudaram quanto ao reconhecimento do direito à revisão, pelo contrário confirmaram a tese judicial.
- E como está hoje?
Houve pedido de vista do Ministro Cristiano Zanim, que recentemente tomou posse no STF, para entender o caso e terá no máximo 90 dias, contados a partir de 15/08/2023, para devolver os autos. Vale salientar, todavia, que tal procedimento é muito comum nos Tribunais Brasileiros, para que o julgador inteire da demanda.
Fique atento e vá em busca da aposentadoria que merece!
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/.
