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O ato de decisão judicial e a televisão: um caso complicado!

Por Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo

Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo
Mestre em Direito Público pela UFBA - Universidade Federal da Bahia na Linha de Limites do Discurso com a dissertação: O ato de decisão judicial - uma irracionalidade disfarçada. Pós-Graduado em Ciências Criminais pela Fundação Faculdade de Direito vinculada ao Programa de Pós-Graduação da UFBA. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Professor de Direito Penal da Universidade Salvador - UNIFACS; Professor de Processo Penal da Universidade Católica do Salvador - UCSAL; Analista Previdenciário da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Autor do livro: AZEVÊDO, Bernardo Montalvão Varjão de. A importância dos atos de comunicaçãopara o processo penal brasileiro: o esboço de uma teoria geral e uma análise descritiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, 215 p. Área de dedicação e pesquisa: Direito Penal, Direito Processual Penal, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.


O ato de decisão judicial e a televisão: um caso complicado!


O que se pode entender por democracia?
Um tipo ideal imaginado, na Grécia antiga, pela aristocracia?
Um conceito formatado, na modernidade, pela burguesia?
E a televisão, representa um perigo para essa ideologia ?

Não é possível afirmar, ao certo, que haja um perigo para a democracia
Mas é possível desconfiar que há entre elas uma parceria
Uma parceria beneficente ao ato de decisão judicial ou à maioria?
Ou uma parceria que só parece beneficiar uma pequena minoria?

E a televisão, é mesmo um espaço para o livre discurso entre os cidadãos?
E onde fica o ato de decisão judicial em meio a sua franca expansão?
O certo é que o Estado, na modernidade tão encorajado,
na atualidade tão desprestigiado, questionado e ridicularizado,
não parece apresentar qualquer mecanismo de contenção
diante do avanço gradativo da televisão sobre o ato de decisão.
A essência de um suposto Estado Democrático é a não-violência?

Mas o que dizer da programação televisiva exibida com frequência?
A escalada televisiva sobre o ato de decisão se dá por conta de audiência?
E por que este fenômeno tem se repetido com tanta insistência?

Talvez pela circunstância de a televisão ser uma relativa novidade?
Talvez porque a televisão desperte fascínio na sociedade ?
Talvez pela inércia das instituições incapazes de reagir com celeridade ?
Talvez pela conivência de algumas poucas autoridades ?

Enquanto o ato de decisão judicial é cada vez mais questionado,
o poder da televisão é, cada dia que passa, mais ilimitado
Mas é possível, em uma “democracia”, um poder incontrolado?
Um poder mais que dimensionado, um poder paralelo ao Estado?

Para onde foi o monopólio do poder de punir do Estado ?
Não seria o ato de decisão judicial, pela televisão, influenciado?
Já não se sabe qual a diferença entre a realidade e a ficção ,
entre a polícia e o ladrão , entre o consumidor e o cidadão.
Qual é o papel da televisão sobre o ato de decisão judicial?

Não seria a televisão uma adversária do Congresso Nacional ?
Os temas de apelo popular são, primeiro, discutidos na televisão,
para, somente depois, serem debatidos nas casas legislativas da nação.

O poder do magistrado atravessa crise de legitimidade ?
O texto de lei continua a ter o mesmo nível de representatividade ?
E o ato de decisão judicial, ainda aparenta tanta racionalidade?
Para onde foram as certezas em meio a tantas possibilidades?

Se “democracia” realmente não rima com “demagogia” ou com “hipocrisia”,
onde se encontra o Estado em meio a este cenário de anarquia?
A televisão já atua sobre o juiz como se fosse corregedoria!
A televisão já questiona a decisão judicial e põe em cheque a sua hierarquia.

Será que a televisão, realmente, só visa a melhor forma de comunicação?
Não seria a televisão um instrumento a serviço da dominação?
Um instrumento simbolicamente  organizado para a manutenção?
Para manutenção de uma ordem ou sistema de uma parcela da população?

Em todo caso, não deve o ato de decisão judicial subestimar a televisão
Basta observar o transcurso do século XX para se aprender esta lição 
Se, antes, a televisão era uma “caixa falante, cara e por poucos assistida” ,
hoje, cada cidadão tem uma delas, dentro de casa, sob sua guarida.

Eis a maravilhosa transformação pela qual passou a televisão
Antes, uma fabulosa invenção de uma moderna civilização
Hoje, eletrodoméstico de primeira utilidade sempre em promoção
Afinal, é preciso garantir que haja uma delas na casa de cada cidadão.

E a televisão avança sobre o ato de decisão judicial sem estardalhaço
Seria o juiz, em meio a este cenário, um grande palhaço?
E a população ainda acredita ou seriamente desconfia do poder judiciário?
Será que é por conta das denúncias de corrupção divulgadas no noticiário?

Se há um caminho para a ingerência da televisão no ato de decisão,
este começa pela cumplicidade com a tela, essa forma tão bela
Pois ela é tão cedo exibida e tão bem difundida
Do caixa automático ao carro hidramático
Do computador ao projetor
Do jogo eletrônico ao supersônico
E do celular até o radar.

Se o juiz foi a criança educada pela programação semanal,
O que esperar, no mundo de hoje, do ato de decisão judicial?
Que se rebele contra a televisão porque ele é racional?
Ou que seja envolvido pela circunstância emocional?

Existe uma nova relação entre trabalho e capital
O tempo, agora, é o valor principal
Não é a verdade que norteia o ato de decisão judicial,
Mas é a velocidade que se tornou fundamental.

E qual o papel da televisão sobre a família na atualidade?
Teria este papel alguma outra repercussão sobre a sociedade?
Teria a televisão ganhado a inofensiva tarefa de educar
quando os pais foram obrigados a sair de casa para trabalhar?

O que se pode esperar, então, do juiz, esse menino crescido,
por tanto tempo entretido, e tão bem convencido?
Ir de encontro à “mãe” que lhe havia ensinado?
Que lhe havia tão “bem educado” ?

Será que é isso, realmente, que se pode esperar?
Será que o ato de decisão, de nenhuma forma, se deixaria influenciar?
Será que a televisão já não teria capacidade de manipular?
Será?

Mas como seria isso possível se “a televisão sempre diz a verdade” ?
Se o menino aprendeu que não se deve questionar uma autoridade ?
Se o menino cresceu desejando, um dia, ser uma celebridade?
É porque o menino, esse mesmo menino, nunca perdeu a ingenuidade.

A televisão suprime as noções de futuro e passado,
inaugurando a ditadura de um presente por ela imaginado
Como nos sonhos e nas representações do inconsciente ,
a televisão mistura as situações de forma incoerente.

E é esse tempo presidido pela televisão
que acossa o sempre lento ato de decisão
A imposição de uma nova lógica de tempo
sempre limita a produção de conhecimento.

E a televisão se empenha para que o cidadão nunca deixe de acreditar...
Nunca deixe se levar pelo que o ato de decisão venha lhe falar,
Nunca deixe de acompanhar as edições do telejornal que sempre vão ao ar.

O resultado disso é que o telespectador não pensa sobre a notícia,
mas com a notícia, pela notícia e/ou a partir desta realidade fictícia
É possível que, com o magistrado, graças à razão, ocorra algo diferente?
Seria o magistrado um ser humano plenamente autossuficiente?

Quando a sociedade elege o apresentador do telejornal
à qualidade de paladino da justiça, da ética e da moral,
existe sempre a possibilidade do ato de decisão judicial
transformar-se em chamada de abertura em rede nacional.

O avanço desmedido da televisão sobre o ato de decisão produzido
pode trazer algumas consequências para essa relação turbulenta
É possível que a expansão da televisão, de forma tão violenta,
sujeite a sociedade a (mais) um outro dano que ainda está por ser infligido.

Seria um deles, o tempo perdido, de frente para a tela?
Ou seria o tempo entretido, assistindo à novela?
Seria o senso comum pela televisão fabricado?
O senso que vai do matuto ao homem letrado,
que liga um país de cima a baixo, de lado a lado?
Poderia, então, a televisão influenciar o magistrado?