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A advocacia diante das decisões automatizadas: por que ainda precisamos de advogados?

Por Diogo Guanabara

A advocacia diante das decisões automatizadas: por que ainda precisamos de advogados?
Foto: Divulgação

O mês dedicado à advocacia convida a uma pausa reflexiva que, neste tempo, assume contornos inéditos. Se antes a pergunta era como transformar as promessas constitucionais em realidade prática, hoje ela vem acompanhada de outra, mais incômoda: para que serve o advogado num mundo em que sistemas de inteligência artificial redigem peças em segundos, sugerem teses, classificam demandas e, cada vez mais, participam da formação das decisões judiciais? A resposta não está na resistência nostálgica, mas na compreensão de que o ofício não desaparece, ele se transforma.

 

A primeira transformação é a mais difícil de admitir. O advogado deixou de ser o detentor exclusivo do saber jurídico. A informação que sustentava a autoridade profissional tornou-se abundante, gratuita e instantânea. O que não se automatiza, contudo, é a capacidade de integrar saberes: articular direito, tecnologia, economia, dados e o contexto humano de quem está do outro lado da mesa. O profissional que permanece indispensável não é o que sabe mais, mas o que conecta melhor; aquele capaz de transitar entre linguagens distintas e traduzir a complexidade técnica em proteção concreta ao indivíduo.

 

A segunda transformação é a ética. O conteúdo sintético é plausível por natureza, não verdadeiro por vocação. Ele produz coerência formal com a mesma facilidade com que produz citações inexistentes, vieses invisíveis e conclusões elegantes sobre premissas falsas. Cabe ao advogado exercer o juízo crítico sobre aquilo que a máquina entrega, porque a responsabilidade profissional não é delegável a sistemas. Nenhum algoritmo responde perante o cliente, perante o tribunal ou perante a própria consciência. A assinatura continua sendo um ato humano, e com ela permanece o dever de verificar, contextualizar e recusar.

 

A terceira transformação é institucional, e talvez a mais urgente. O Poder Judiciário incorpora ferramentas automatizadas em ritmo acelerado, movido por uma promessa (discutível) de eficiência ainda pouco tangível para a população. Julgar mais rápido não é, necessariamente, julgar melhor. Quando modelos de triagem, agrupamento e sugestão de decisão operam sem transparência sobre seus critérios, sem auditoria independente e sem explicação acessível às partes, o que se produz não é celeridade: é opacidade travestida de produtividade. Fiscalizar esses sistemas, exigir fundamentação real e denunciar a padronização que ignora a singularidade do caso concreto tornou-se prerrogativa profissional de primeira ordem.

 

Celebrar este mês é, portanto, reafirmar que a tecnologia amplia a capacidade de trabalho, mas não substitui aquilo que dá sentido ao ofício: escutar quem sofre uma violação, indignar-se com a injustiça e responder pessoalmente pelo que se sustenta. A Constituição não se efetiva por automação. Ela depende de profissionais dispostos a perguntar, todos os dias, quem decidiu, com base em quê e a serviço de quem. 

 

*Diogo Guanabara é mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito/Juspodivm. Professor da Faculdade Baiana de Direito.

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias