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Defender a advocacia é fortalecer a Justiça e a Democracia

Por Hermes Hilarião

Defender a advocacia é fortalecer a Justiça e a Democracia
Foto: Divulgação

Celebrar o dia da advocacia nunca significou apenas homenagear uma profissão. Significa reconhecer uma das funções mais relevantes para a preservação da Democracia, da cidadania e da Justiça e, ao mesmo tempo, reafirmar os compromissos que acompanham aqueles que escolheram fazer da defesa de direitos a sua missão.

 

A Constituição Federal conferiu à advocacia uma condição singular ao estabelecer, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Não se trata de privilégio corporativo, tampouco de deferência à classe. Trata-se do reconhecimento de que não existe devido processo legal sem defesa efetiva, não há contraditório sem independência profissional e não há cidadania plena quando a voz do cidadão encontra obstáculos para ser ouvida.

 

Por essa razão, as prerrogativas da advocacia jamais podem ser confundidas com privilégios. Elas pertencem, em última análise, à própria sociedade. São garantias destinadas a assegurar que toda pessoa possa contar com uma defesa técnica livre, independente e protegida contra qualquer forma de intimidação ou constrangimento indevido.

 

Neste mês da advocacia, somos chamados a reconhecer nossa história e, sobretudo, a refletir sobre os desafios que continuam presentes no exercício da profissão. A advocacia baiana tem vivido momentos que exigem firmeza, serenidade e unidade. Casos de violação de prerrogativas demonstram que a defesa da profissão permanece como uma missão cotidiana, que não se restringe às situações mais graves ou aos episódios que alcançam maior repercussão. Muitas vezes, ela se manifesta justamente naquilo que pode parecer simples, mas é essencial ao funcionamento da Justiça.

 

O direito de o advogado ser recebido pelo magistrado é um desses exemplos. Não se reivindica tratamento diferenciado, mas a observância de uma prerrogativa que permite à advocacia desempenhar adequadamente sua função constitucional. Muitas vezes, é no diálogo direto que uma urgência processual pode ser apresentada, uma circunstância relevante esclarecida ou uma questão concreta submetida à apreciação de quem tem a responsabilidade de decidir.

 

Quando a advocacia encontra obstáculos para ser ouvida, portanto, a consequência não recai exclusivamente sobre o profissional. Atinge também o jurisdicionado, que tem naquele advogado a sua voz perante o Poder Judiciário.

 

Foi a partir dessa compreensão que surgiu, no âmbito da OAB Bahia, a campanha Atender é Lei, voltada à reafirmação do direito da advocacia de ser atendida pela magistratura e ao fortalecimento do diálogo institucional, tanto na capital quanto no interior. O propósito não é estimular qualquer relação de confronto. Advocacia e magistratura desempenham funções distintas e igualmente relevantes para a realização da Justiça, e uma relação institucional madura pressupõe respeito recíproco às atribuições e garantias de cada uma.

 

O atendimento à advocacia não reduz a autoridade do magistrado. Ao contrário, contribui para a qualidade da prestação jurisdicional ao permitir que questões relevantes sejam levadas diretamente àquele a quem compete apreciá-las. Defender essa prerrogativa significa, portanto, preservar uma das condições necessárias ao adequado funcionamento do sistema de Justiça.

 

Existem, contudo, situações ainda mais graves que demonstram quanto a vigilância permanece necessária. Entre elas está a histórica ausência de Salas de Estado-Maior destinadas à custódia de advogados e advogadas, conforme assegurado pelo Estatuto da Advocacia. Após anos de atuação institucional, foram recentemente entregues onze espaços destinados às advogadas. O avanço precisa ser reconhecido, assim como devem ser acompanhadas as adequações ainda necessárias para o integral cumprimento da legislação. Em relação aos advogados, persistem situações que demandam providências e que não podem ser naturalizadas.

 

Outro aspecto que desperta profunda preocupação é a utilização indiscriminada de gravações realizadas em parlatórios de unidade prisional, alcançando comunicações entre advogados e clientes. O sigilo profissional constitui um dos pilares do direito de defesa. A inviolabilidade dessa comunicação não existe para proteger interesses particulares da advocacia, mas para resguardar o cidadão que precisa confiar em seu defensor para exercer plenamente a ampla defesa. A relativização dessa garantia ultrapassa os limites de qualquer investigação ou processo específico e alcança a própria integridade do sistema constitucional de proteção das liberdades.

 

A esse cenário somam-se episódios recentes de violência contra profissionais da advocacia. A morte de dois colegas, em circunstâncias nas quais se investiga eventual relação com o exercício profissional, causa profunda consternação e reforça a necessidade de atenção permanente à segurança daqueles que dedicam suas vidas à defesa dos direitos alheios. Nenhuma forma de violência, intimidação ou ameaça decorrente do legítimo exercício da profissão pode ser tratada como parte natural da advocacia.

 

A gravidade desses acontecimentos, contudo, não deve conduzir ao desalento. A história da advocacia brasileira foi construída por homens e mulheres que, em diferentes períodos, enfrentaram incompreensões, resistências e adversidades para assegurar direitos e fazer prevalecer a Constituição. É nessa trajetória que encontramos razões para olhar o presente com responsabilidade e o futuro com esperança.

 

Essa esperança não decorre da expectativa de que os desafios desaparecerão, mas da certeza de que uma advocacia unida, consciente de sua missão e disposta a defender suas garantias é capaz de transformar realidades. A Ordem dos Advogados do Brasil tem, nesse contexto, uma responsabilidade que não admite omissão: permanecer vigilante, atuar com independência e firmeza e não permitir que violações sejam naturalizadas ou que retrocessos encontrem no silêncio um espaço para avançar.

 

Defender as prerrogativas significa defender a cidadania. Assegurar a independência da advocacia é permitir que todo cidadão tenha acesso a uma defesa livre, técnica e destemida. Fazer com que a advocacia seja respeitada e ouvida pelo Poder Judiciário fortalece o diálogo institucional e contribui para uma Justiça mais eficiente, acessível e democrática. Preservar a dignidade da profissão significa, em última análise, preservar as próprias instituições que sustentam o Estado Democrático de Direito.

 

Neste 11 de agosto, renovamos, portanto, um compromisso que acompanha a advocacia para muito além desta data: continuar sendo a voz de quem precisa ser ouvido, permanecer vigilantes na defesa das garantias constitucionais e exigir o respeito às prerrogativas não como quem reivindica privilégios, mas como quem conhece a responsabilidade que carrega ao representar os direitos, as liberdades e, muitas vezes, a esperança de outra pessoa.

 

Enquanto houver uma advocacia forte, livre, independente, respeitada e ouvida, haverá também uma Justiça mais acessível e uma Democracia mais sólida. Defender a advocacia, afinal, é defender o cidadão que confia nela e a Democracia que não pode existir plenamente sem ela.

 

*Hermes Hilarião é advogado e vice-presidente da OAB-BA

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias