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O impacto da NR1 e a gestão de riscos psicossociais

Por Christiane Gurgel

O impacto da NR1 e a gestão de riscos psicossociais
Foto: Divulgação

O cenário das relações de trabalho no Brasil atravessa um momento de transformação. Como educadores e juristas, devemos manter o olhar atento às mudanças que moldam o conceito de meio ambiente do trabalho saudável. Historicamente, as Normas Regulamentares (NRs) surgiram na década de 1970 para complementar a legislação trabalhista, nascendo com um foco estritamente voltado aos riscos visíveis e imediatos, como os químicos e os físicos, e avançando para os  riscos psicossociais.


Com o amadurecimento das relações sociais e produtivas, esse espectro foi sendo gradualmente ampliado. Hoje, contamos com mais de 35 normas que evoluíram para incluir riscos biológicos e éticos. Contudo, faltava um passo decisivo para a proteção integral da dignidade do trabalhador. É neste contexto que a saúde mental no ambiente de trabalho passa a ser, oficialmente, fiscalizada pelo Estado através da NR1.
As empresas devem se preparar imediatamente para a vigência desta norma, que estabelece como ponto central a inclusão dos elementos psicossociais entre os riscos que devem ser obrigatoriamente identificados, avaliados e geridos. O elemento mental consolida-se agora como definidor de um meio ambiente de trabalho hígido, figurando ao lado dos elementos físicos e químicos como objeto central de preocupação das organizações.


É importante ressaltar que a proteção à saúde mental já se encontrava prevista tanto em nossa legislação interna quanto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Entretanto, o que vivenciamos agora é a transição da recomendação para a obrigatoriedade operacional. Anteriormente, não havia a obrigatoriedade de incluir o fator psíquico como um risco a ser avaliado compulsoriamente pelas empresas.


A partir de 26 de maio, as empresas passarão a ser fiscalizadas também pelos riscos psicossociais. Na prática, isso significa que o programa de gestão das empresas deve, obrigatoriamente, incluir estes riscos que envolvem motivações psicológicas, executando o ciclo completo de: identificar, avaliar, classificar e implementar medidas concretas para a sua redução ou eliminação.


Esta mudança exige uma postura proativa e uma visão sistêmica que vai desde a gestão cotidiana até o acompanhamento jurídico rigoroso. Garantir a saúde mental não é apenas uma exigência normativa da NR1, mas um imperativo ético para a sustentabilidade de qualquer espaço de prestação de serviço na atualidade.


*Christiane Gurgel é professora de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias