Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/

Artigo

A Era do Amadorismo acabou? Os impactos jurídicos da Lei 15.325/2026 na Creator Economy

Por Diogo Guanabara

A Era do Amadorismo acabou? Os impactos jurídicos da Lei 15.325/2026 na Creator Economy
Foto: Divulgação

O cenário da Creator Economy no Brasil vive sua atualização jurídica interessante. Se até pouco tempo a produção de conteúdo era vista como um hobby rentável ou uma "zona cinzenta" do Direito, a sanção da Lei nº 15.325/2026 — que regulamenta o Profissional de Multimídia — pavimenta um caminho que já existe e as cifras deixam bem claro isso. O relatório “O Horizonte da Creator Economy no Brasil”, da Noodle, aponta que, em 2025, o mercado brasileiro alcançou US$ 5,47 bilhões e tem projeção de atingir US$ 33,5 bilhões até 2034.


Na Bahia, polo vibrante de criatividade, as implicações jurídicas dessa norma exigem atenção imediata de criadores, agências e juristas. O primeiro grande impacto é o fim da invisibilidade jurídica. Ao contrário do cenário anterior, onde o criador era visto apenas como um "influenciador" sob regras genéricas, a nova legislação reconhece a complexidade do trabalho que envolve criação, produção e gestão de ativos digitais. Esse reconhecimento é o primeiro passo para que a categoria possa pleitear benefícios previdenciários, linhas de crédito específicas e uma representação mais forte em negociações coletivas.


No campo econômico, a lei atua como um indutor de mercado ao incentivar a transição do criador para modelos de Pessoa Jurídica (PJ). Embora o empreendedorismo já seja uma prática corriqueira no meio, a regulamentação traz a segurança necessária para que as relações entre marcas e profissionais ganhem transparência e conformidade fiscal, reduzindo o risco de passivos trabalhistas para as agências contratantes.


Entretanto, a nova legislação não está isenta de críticas, especialmente pela sua omissão em um dos pontos mais sensíveis da era digital: as garantias de propriedade intelectual. Embora a Lei 15.325/2026 oficialize a profissão, ela perdeu a oportunidade de estabelecer diretrizes claras sobre a titularidade dos direitos autorais em face dos termos de uso das grandes plataformas de tecnologia.


Sem uma proteção específica no texto da lei, o criador de conteúdo permanece vulnerável a contratos de adesão leoninos, que muitas vezes impõem a cessão ampla e desproporcional de seus ativos criativos. Essa "mudez" legislativa mantém o profissional em uma insegurança jurídica latente, obrigando-o a recorrer a legislações genéricas e anteriores à realidade do mercado de multimídia para tentar reaver o controle sobre sua própria obra.


Em suma, a regulamentação não deve ser vista como um entrave, mas como um perceptível amadurecimento para um mercado que movimenta bilhões. A transição do "post" para o ativo de valor real exige que os profissionais da Bahia e do Brasil se adequem às normas. O Poder Judiciário agora tem ferramentas mínimas para combater a precarização dos trabalhadores de bastidores e, ao mesmo tempo, punir abusos na esfera digital. A era do amadorismo acabou; o que temos agora é uma indústria cada vez mais estruturada, regulada e pronta para o futuro.


*Diogo Guanabara é mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, advogado, professor e coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Digital e Inteligência Artificial da Faculdade Baiana de Direito. Atua na intersecção entre inovação tecnológica e regulamentação jurídica.

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias