Médicos residentes têm direito à suspensão temporária do pagamento do Fies?
Concluir o tão sonhado curso de medicina e ingressar na residência é um processo árduo que não deveria ser acompanhado de nenhum transtorno, mas comumente implica em percalços financeiros para médicos recém-formados. Por falta de orientação jurídica, muitos profissionais não sabem que podem pedir a suspensão temporária das parcelas do FIES enquanto se especializam.
Tal previsão legal foi regulamentada pela Portaria nº 1.377 em 13 de junho de 2011, quando o Ministério da Saúde identificou uma incompatibilidade entre os valores das bolsas de residência e as parcelas do FIES - que podem ser bem altas. O tema, inclusive, veio à tona quando a ex-BBB Amanda Meirelles revelou uma mensalidade de R$ 3 mil do contrato de financiamento.
Para conseguir a suspensão das parcelas, é importante que o médico opte por alguma das especialidades consideradas prioritárias, como Clínica Médica, Psiquiatria, Neurocirurgia e Cirurgia Geral. São 19 no total. Mas, há casos de médicos que conseguiram a suspensão mesmo sem fazer alguma dessa lista.
Embora seja um direito previsto em lei, muitas solicitações não são aceitas, de modo que se torna fundamental a assessoria de um bom advogado especialista em Direito Médico. O advogado irá ajuizar uma ação para obter o benefício. Dessa forma, o processo, que corre de forma eletrônica, costuma ser bem rápido.
Além disso, se o contrato tiver dentro do período de carência, os prazos inicial e final são os meses de início e fim da residência. Já existe o entendimento de que a solicitação pode acontecer, inclusive, depois de finalizado o período de carência. Além da suspensão do pagamento, não haverá incidência de juros sobre o saldo devedor, tampouco a negativação do residente ou fiador.
*Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues são sócios do escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, que atua nas áreas de Direito Médico, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Securitário, Direito Imobiliário e Direito Condominial.
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