18 anos da Lei Maria da Penha: até onde avançamos?
Sancionada em 07 de agosto de 2006, a Lei nº 11.343/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, atingiu a sua maioridade neste ano de 2024.
Considerada um marco no combate à violência contra as mulheres, a Lei foi batizada em homenagem à farmacêutica cearense vítima de agressões físicas e psicológicas, que à época sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo seu marido e pai de suas filhas.
A Lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas no que diz respeito ao combate à violência doméstica contra a mulher, porém, mesmo após 18 anos de vigência, ainda não é amplamente difundida em nossa sociedade, pois muitas mulheres não sabem como agir quando estão na condição de vítimas.
Para os efeitos dessa Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada na condição de gênero e vulnerabilidade, independente da orientação sexual da vítima, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Para ser enquadrada como violência doméstica, é preciso que estejam presentes dois requisitos: a unidade familiar e uma relação íntima de afeto. Relação íntima de afeto é toda relação na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Por sua vez, unidade doméstica consiste em todo espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Desmistificando a ideia de que a violência somente se materializa com a agressão física, a Lei determina que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser processado e julgado na justiça especializada – o que até então era competência da justiça comum.
Segundo o art. 7° da Lei nº 11.343/06, são espécies de violência doméstica:
• Violência física – Atitude que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
• Violência sexual – Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
• Violência psicológica – Ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher ou que lhe prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento;
• Violência moral – Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
• Violência patrimonial – Ato que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Além disso, a Lei Maria da Penha criou um sistema multidisciplinar integrado, que conta com todo o apoio de psicólogos, pedagogos, médicos e sociólogos, sendo a equipe preferencialmente composta por mulheres, com o intuito de acolher a vítima e familiares.
Nessa linha, foram instituídos alguns mecanismos que buscam garantir a aplicabilidade da Lei, a exemplo da proibição de aplicação de penas meramente pecuniárias aos agressores, a ampliação da pena restritiva de liberdade, a concessão de medidas protetivas de urgência de ofício pela autoridade policial, sem a necessidade de ordem judicial, e o encaminhamento das vítimas e filhos a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Seguindo a sua essência, a Lei torna mais severas as penas para os crimes cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, por entender que é necessário coibir e prevenir a violência baseada em gênero, desnaturalizando o machismo e a misoginia.
Em 2022, o Governo Federal implementou a campanha “Agosto Lilás” visando a promoção de eventos de conscientização da violência doméstica contra a mulher em todo o território nacional. Desde então, o número de denúncias aumentou consideravelmente e novos mecanismos de combate à violência e proteção às vítimas foram criados.
No entanto, ainda é preciso ampliar o campo de debate e combate à violência contra a mulher, com a conscientização e informação da população e, principalmente, da mulher que se encontra em uma situação de vulnerabilidade, sobre como identificar as situações de violência – desde os sinais de alerta e as microagressões – e os canais disponíveis para denúncia, promovendo uma rede de apoio e proteção às vítimas.
*Ticiana Miranda Galvão é advogada especialista em Direito Penal Econômico e sócia do Galvão e Lino Advogados Associados
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