Casamento de menor de idade: É legal perante a legislação brasileira?
No Brasil, desde que o casamento entre o prefeito do município de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, 65, e uma garota que havia recém-completado 16 anos veio à tona no final de abril, o debate sobre o matrimônio de menores de idade entrou nos holofotes. Com isso, as seguintes dúvidas sobre o tema começaram a surgir: é uma união legal perante a lei? É necessário autorização dos pais? Há como impedir casamentos do tipo?
Esse tipo de união é uma realidade muito forte no Brasil, onde desde 2019 o Código Civil permite o casamento de pessoas a partir de 16 anos. Nesse cenário, segundo um estudo da ONU (Organização das Nações Unidas), o país lidera o número de casamentos infantis da América Latina. Além disso, também é a nação com o 4º maior índice global em números absolutos.
Contudo, não é tão simples conseguir se casar sendo menor de idade. Ou seja, não basta apenas o adolescente atingir os 16 anos para consumar o matrimônio, é necessário também que os pais concordem com a união. Do contrário, é preciso recorrer ao suprimento judicial de consentimento. Nesse caso, em sentença judicial, o juiz analisará a questão e autorizará ou não o matrimônio. Se a sentença for positiva, ela substitui a autorização dos pais.
No entanto, para ingressar com o processo pedindo o suprimento do consentimento, o menor de idade deverá estar assistido pela Defensoria Pública ou por um advogado, pois em razão do conflito de interesses, é necessária a nomeação de um curador especial para representar o adolescente. Depois disso, com muita cautela o juiz vai dar a sentença que, se for positiva, acarreta na emancipação do jovem.
Há como impedir o casamento de um menor de idade?
Existe também a possibilidade de impedir o casamento de um menor de idade. E essa decisão parte do juiz que deverá analisar a situação com muita cautela, ouvindo os pais/responsáveis do menor para entender o porquê são contra o matrimônio. Após analisar o caso, se o juiz entender que é uma união impensada ou decorrente de impulsos frenéticos e apaixonados, ele vai negar o matrimônio. Isso em prol do bem-estar do adolescente.
*Roberto Figueiredo é advogado, mestre em Direito Econômico e sócio do Pedreira Franco e Advogados Associados. Também é Procurador do Estado, Professor universitário de Direito Civil, autor da Coleção de Direito Civil para Concursos Públicos e coautor do Manual de Direito Civil.
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