Reprovação que pode ser evitada
Waldir Santos
é Advogado da União, palestrante, professor, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”, colunista do caderno de concursos do Jornal A Tarde e apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos”. (www.concurseiros.com.br)
Reprovação que pode ser evitada
A prova do concurso do Tribunal Regional Eleitoral ocorrerá nos próximos dias, e milhares, talvez dezenas de milhares de pessoas, serão prejudicadas em seus resultados por não terem ainda aprendido a fazer concursos. Aprenderam a matéria, mas infelizmente não terão um resultado compatível com o nível de conhecimento adquirido, com o investimento feito e com o esforço empreendido.
Muitas delas chegarão às cidades onde ocorrerão provas nas já tradicionais dezenas de ônibus fretados, e lotarão os hotéis, como já terão lotado os ônibus e aviões de carreira. Infelizmente a maior parte destas pessoas somente saberá da regra da prova quando já for tarde, mas ao menos isso servirá para outras oportunidades. Afinal de contas, concurso não se faz somente para passar, mas principalmente para aprender a passar.
Pelo que sondei nos fóruns, comunidades e grupos de e-mails sobre concursos, a esmagadora maioria dos que já fizeram provas do Cespe tem certeza de que ao errar uma questão o candidato perderá mais uma. Em alguns casos a pessoa que respondeu chegou a ser irônica, como quem diz “esse inexperiente candidato nem sabe que a prova do Cespe é assim. Coitado!” Muitos certamente não responderam para não perder tempo com um desinformado, sem chance de aprovação, ou para não dar a dica para um concorrente.
Para surpresa de muitos, a prova do TRE, desta vez, não será assim. Pena que esta surpresa, na maioria dos casos, somente se configurará quando eles procurarem saber por que a contagem dos seus pontos está maior no resultado oficial. Isso mesmo: maior. Talvez nem lembrem que a ilusória vantagem lhes colocou centenas ou milhares de classificações abaixo. Se sua nota foi maior, as dos concorrentes também desinformados foram da mesma maneira, enquanto que a nota de quem sabia da regra ficou bem acima da de todos. É que o item 11.2 do edital, que muitos não leram, e que muitos dos que leram passaram por cima, estabelece como punição para cada erro a perda adicional de 0,15 ponto, e não de um ponto inteiro, como tradicionalmente ocorre. Isso indica que, a depender do nosso nível de preparação em cada matéria, deveremos arriscar mais neste concurso para ter uma nota maior, pois para perder um ponto como punição é preciso errar sete questões, e não apenas uma. As dicas para ficar com a maior nota possível, ou seja, para definir exatamente quantas marcar e quantas deixar em branco, como ensino no artigo “Concurso público e o terror das provas tipo Cespe”, continuam valendo da mesma maneira, já que você fará as contas abatendo 0,15 ponto por erro.
O curioso é que quando, pela internet, pedi a alguns candidatos que interpretassem a regra, alguns apressadamente concluíram que não haveria punição pelo erro. Conversando com algumas pessoas sobre o fato de que devemos sempre ler o edital, alguns concluem: “Então tá, é só ler o edital!”. Mas não é só isso. É preciso interpretar adequadamente, e é preciso descobrir outras pegadinhas como essas, que têm causado tanto prejuízo a candidatos preparados em relação às matérias.
Numa prova como essa, muita gente com uma pequena dúvida numa questão irá deixar de marcá-la, temendo perder um ponto. E por isso mesmo acabará perdendo esse ponto. Quem tem experiência com concurso sabe a influência de um ponto nos concursos grandes: centenas de posições abaixo e a definição quanto a ser ou não ser nomeado. Acaso algum leitor felizardo foi alertado sobre isso em seu curso preparatório? Houve preocupação em lhe ensinar, além do conteúdo das matérias, a ser aprovado, já que esse é o seu objetivo? Peço que me mandem e-mails informando isso. Muitos certamente nem deixarão este artigo entrar em suas salas, já que se preocupam mais com os possíveis prejuízos do que com o sucesso de seus alunos.
A mudança da regra certamente ocorreu para atender parcialmente aos reclames de muitos candidatos, em especial dos que nunca leram o artigo “Por que a prova do CESPE é melhor pra mim”, mas causará grande prejuízo e irritação aos desatentos, e desvirtuará o resultado que seria justo em relação de preparo dos concorrentes. Um alerta final: você pode estar lendo este texto bem depois que ele foi escrito, e, portanto, é recomendável ler o seu edital. Sempre. Nunca é perda de tempo. No caso presente, em especial o item 11.2.