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Por atraso na sanção de lei, contribuintes vão ao Judiciário para não pagar Difal em 2022

Por Matheus Moraes

Por atraso na sanção de lei, contribuintes vão ao Judiciário para não pagar Difal em 2022
Foto: Arquivo Pessoal

Contribuintes estão acionando o Judiciário para não pagar o Difal ICMS (Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

 

O Difal foi criado com a intenção de que o ICMS fosse repartido de maneira mais justa entre os Estados. Até 2015, o imposto era recolhido somente para o Estado onde a empresa vendedora estava localizada. Com a nova metodologia estabelecida pelo Difal, o ICMS passou a ser repartido entre os Estados remetentes e destinatários das mercadorias.

 

Ocorre que muitos contribuintes se insurgiram acerca da cobrança em razão de vícios formais, tendo a questão sido levada ao STF. Os Ministros decidiram em 2021 que a referida criação precisaria ser introduzida por meio de Lei Complementar.

 

Ocorre que a tal Lei Complementar somente veio a ser publicada em 2022 em razão de lapso do Poder Executivo, que somente sancionou a referida legislação em 2022, a despeito de o Poder Legislativo tê-la remetido à sanção em 2021. 

 

Pelas regras da legislação tributária, este tipo de modificação legislativa somente tem efeitos no ano seguinte ao da publicação.

 

Com efeito, muitos contribuintes defendem que o Difal só deveria valer a partir de 2023, um ano após sua publicação. Para garantir os seus direitos, as empresas – em especial as do comércio eletrônico (que são as mais atingidas pelo Difal) bateram e batem às portas do Judiciário para impedir a cobrança do tributo.

 

A despeito da opinião de advogados tributaristas, no dia 10 deste mês de janeiro de 2022 o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal discutiu a questão em reunião. Tal Comitê deliberou que, por não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo, não seria necessário cumprir nem a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei) nem a chamada anterioridade anual. Já o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados a cobrarem imediatamente o Difal.

 

Caso as ações sejam julgadas procedentes, os estados podem perder até R$ 9,8 bilhões em arrecadação em 2022. 

 

A autora de uma das muitas ações que tiveram resultado favorável na Justiça do Distrito Federal é uma empresa que vende mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no DF. Por isso se submete ao recolhimento do Difal. O mesmo aconteceu nesta última sexta-feira, 28/01/2022, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também afastou a cobrança com base no mesmo fundamento. A alegação das empresas é de que o tributo só poderia ser exigido legalmente em 2023, pois a lei complementar que o regula foi publicada apenas em 2022.

 

Toda argumentação envolve o fato de que o Difal se submete ao princípio constitucional da anterioridade, segundo o qual toda lei que implique em nova cobrança ou majoração do imposto somente pode produzir efeitos no ano seguinte à sua publicação. Sendo assim, o tributo só poderia ser cobrado a partir de janeiro de 2023. 

 

Segundo Moraes, decisões favoráveis a contribuintes também já foram registradas em outros Estados. Em  em razão do aumento da Selic e da demora da economia voltar a se aquecer, muitas empresas passaram a questionar e muitas outras ainda questionarão a cobrança. Nesses tempos, qualquer alívio tributário é importante. Ainda mais este da Difal, cuja inconstitucionalidade é evidente.

 

*Matheus Moraes é advogado tributarista

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias