O artigo 384 da CLT e a recente decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de, pelo menos, 15 minutos de descanso antes da prestação de horas extraordinárias pela empregada mulher.
Cabe lembrar que a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, revogou o artigo 384 da CLT que assegurava à mulher o direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à prestação de horas extras.
A discussão sobre esse artigo é antiga, com várias teses, inclusive de sua inconstitucionalidade e de possuir cunho discriminatório. No ano de 2016, o julgamento do tema pelo STF foi interrompido com o pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.
Recentemente o Ministro Gilmar Mendes concordou com o Relator Ministro Dias Toffoli no sentido de que a norma não gera discriminação ou prejuízos ao mercado de trabalho feminino, pois se assim o fosse a estabilidade da mulher gestante, a licença maternidade, o tempo reduzido para aposentadoria a ela atribuídos, e outro direitos mais previstos no art. 391 da CLT por exemplo, acabariam por desvalorizar a mão de obra feminina.
Todavia, a aplicabilidade do artigo 384 está restrita aos processos ajuizados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, assim como o direito de reclamar perante à Justiça do Trabalho, a aplicação do citado artigo está tragado pela prescrição bienal, pelo que os efeitos dessa recente decisão, de repercussão geral (tema 528), serão sentidos nos processos em andamento e ajuizados até 11 de novembro de 2017.
*Maria de Fátima Costa Oliveira, advogada especialista em Direito do Trabalho, sócia-fundadora do Costa Oliveira Advogados
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