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O fluxo para a advocacia na publicidade

Por Carla Ferreira

O fluxo para a advocacia na publicidade
Foto: Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já iniciou a votação da proposta com novas regras para a publicidade na Advocacia. Foram aprovados os dois primeiros artigos, referentes a conceito e prática do marketing jurídico, ainda sem adentrar no contexto das redes sociais e ferramentas digitais, ponto principal das polêmicas da proposta. A ideia é atualizar o Código de Ética e o provimento 94/2000, que disciplinam as regras, inseri-las nesse cenário online. A próxima votação está prevista para o dia 28 de junho e não há previsão exata de conclusão, visto que seus 14 artigos estão sendo lidos e discutidos, um por um, pelos membros do órgão.

 

Pesquisas já foram feitas e não indicam um caminho muito claro de consenso da classe: uma tendência à atualização, mas com uma resistência significativa. O corregedor da OAB, Ary Raghiant Neto, em audiência pública em Salvador, colocou os motivos dos extremos cuidados que estão sendo tomados para que o advogado transite com mais tranquilidade pelo mundo digital e das redes sociais: o tratamento do conteúdo.

 

Os que lideram as discussões se preocupam em amplificar o que já acontece hoje na prática, que é a falta de limites na apropriação do discurso dos que atuam na área a uma atividade mercantil, de forma “vulgar”. Preocupação, logicamente, válida frente à explosão dos efeitos de uma mensagem posta em ambiente online; sobretudo, para nós, comunicadores e assessores de Comunicação, que buscamos zelar pela imagem dos assessorados e acompanhar a velocidade dos acontecimentos.

 

Mas essa preocupação, uma vertente ética e moral, não deve ser empecilho para deixar toda uma classe, que presta um serviço importante à população, presa aos formatos tradicionais da Publicidade. O tratamento que é dado ao conteúdo, nestes tempos de tecnologias múltiplas, a favor de ferramentas de dados que fazem previsões de escalas, capazes de construir e de destruir uma imagem, assustam sim, mas é um caminho possível de trilhar com responsabilidade, transparência e coerência.

 

“Comunicar é uma escolha”, já dizia o economista e repórter do Fortune, John Keneth Galbraith, em frase transposta por José Arbex Jr em seu livro “Showrnalismo”. É inconcebível divulgar um serviço, se aproximar do consumidor, sem se apoderar das novas mídias e do ambiente digital. Isto sem colocar em questão o ponto de junção entre o jornalismo e a advocacia: o interesse público.  Se, de um lado, a Constituição Federal estabeleceu, no artigo 133, a função social do advogado como indispensável à Justiça; de outro, o conceito de notícia é estabelecido pelos autores e manuais de referência da prática jornalística como “todo fato relevante que desperte interesse público”.

 

Nem tudo que se lê, se vê ou se ouve pode ser classificado como “notícia”, mas a ponte para que o advogado saiba transitar nestes e nos tradicionais meios de comunicação está no conhecimento dessa definição. No Manual da Folha de São Paulo, em sua versão mais atual, estão, na informação classificada como de interesse público, “temas que afetam a vida da coletividade ou de parcelas expressivas da população”, assim como “promoção dos valores da solução pacífica dos conflitos da democracia representativa dos direitos humanos e da evolução dos costumes”.

 

Não há por que deixar de se fazer uma live no YoutTube sobre os direitos de uma pessoa que teve uma mercadoria extraviada, um casal que se divorcia ou passa a viver uma união estável, ou algum consumidor que teve um procedimento médico negado pelo plano de saúde apesar das parcelas quitadas. O advogado poderá ajudar a esclarecer estes e muitos outros pontos. Para que este profissional (assim como outros) exerça sua função social acompanhando os novos tempos, terá de se adequar às necessidades que o público tem de obter informações para resolver seus conflitos; amparado pelo conceito da notícia, do que é de interesse público e não do que “interessa ao público”, pois há uma distinção cada vez mais nítida nestas abordagens atualmente.

 

Não se pode deixar de ocupar o espaço digital. Nestes 23 anos em que transito pelo jornalismo, pela comunicação estratégica e institucional, muitas mudanças ocorreram em relação à proximidade da classe jurídica ao consumidor dos seus serviços. Desde a época em que, para escrever um release, era preciso explicar ao porta-voz, um advogado, promotor, procurador ou defensor público, que o uso do pronome de tratamento ou de uma linguagem rebuscada, que não é de convívio popular, acaba afastando-o de seus clientes e, por consequência, dessa missão conferida pela Carta Magna, de ser um dos viabilizadores do exercício dos direitos e do acesso à Justiça.

 

O conselho para estes porta-vozes é “sigam o fluxo”, não deixem de fortalecer as instâncias de controle para evitar que aberrações desenfreadas desprestigiem a atividade e a nobre função que desempenham. E, sim, façam mais lives, usem os chatbots para um atendimento eficiente ao cliente, ocupem o Instagram, instruam a população sobre o que está nas leis. O meio digital, todas as suas ferramentas, armadilhas e potenciais, hoje não são mais uma opção; como diz o professor Romeu Busarello, ou “você é ponto com ou é ponto fora”.

 

*Carla Ferreira é jornalista, diretora geral da Cannal de Ideias em Comunicação, especialista em Relações Públicas e em Gestão da Informação para Multimeios, membro do Grupo de estudos da Comunicação para a transformação digital

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias