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Autonomia financeira do Inpi e desenvolvimento do Brasil

Por Rodrigo Moraes

Autonomia financeira do Inpi e desenvolvimento do Brasil
Foto: Divulgação

A Propriedade Intelectual é, inelutavelmente, tema estratégico para a atual economia do conhecimento, a despeito de ainda ser pouco estudada nas universidades brasileiras e estar ainda ausente da esmagadora maioria dos currículos das mais de 1.600 faculdades de Direito existentes no Brasil. Tal desprestígio, no âmbito curricular, não deixa de ser um índice de aferição do grande atraso que estamos em relação aos países desenvolvidos.

 

Neste século XXI, ativos intangíveis (marcas, patentes, direitos autorais e desenhos industriais) de não poucas empresas já possuem maior valor contábil que ativos tangíveis (patrimônio físico). A Propriedade Intelectual é primordial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Nosso país, infelizmente, ainda é marcado pela dependência tecnológica, pela tímida taxa de inovação, pela exportação de commodities e pelo chamado brain drain (evasão de cérebros e talentos para países desenvolvidos). É essencial, portanto, falarmos em políticas públicas que fomentem a inovação e diminuam o gap do Brasil em relação aos mais países desenvolvidos.

 

Em 2018, quase 80% dos 27.444 depósitos de pedidos de patentes realizados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Economia, foram feitos por não-residentes, ou seja, por estrangeiros. E o INPI, conquanto tenha servidores públicos de alto nível, amarga o conhecido (e antigo) problema do backlog, ou seja, do acúmulo de depósitos de pedidos de patentes, que gera uma espera média de 10 (dez) anos para a concessão de uma patente. Consequentemente, esse quadro de demora cria grande insegurança jurídica para investidores e inventores.

 

Daí por que é urgente falarmos de um importantíssimo Projeto de Lei Complementar que está em trâmite na Câmara dos Deputados, objetivando o fortalecimento institucional do INPI. O PLC nº 143, de 2019, de autoria do deputado federal Marcos Pereira, visa a trazer a autonomia financeira do INPI. Trata-se de uma antiga reivindicação do setor que atua na seara da Propriedade Intelectual. O projeto propõe nova redação ao §2º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, para impedir o contingenciamento de recursos do INPI, que é superavitário.

 

No dia 27 de novembro de 2019, na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, durante o 1º Encontro Nacional da Propriedade Intelectual, sob organização da Comissão Especial de Propriedade Intelectual (CEPI) do Conselho Federal da OAB (CFOAB), presidida pelo ilustre colega Gabriel Leonardos, tivemos a oportunidade de assinar a “Manifestação dos Advogados Brasileiros Especializados em Propriedade Intelectual”. O referido documento afirma, com acerto, que “o INPI é superavitário e deve ter autonomia para gerir as suas receitas. Os emolumentos cobrados pelo INPI dos usuários do sistema de propriedade industrial são preços públicos e, como tal, devem reverter integralmente para a autarquia, sem serem objeto de contingenciamento. Nesse sentido, apoiamos o Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, de autoria do Deputado Federal Marcos Pereira. Entendemos que utilizar a receita de taxas oficiais do INPI para outros fins, como ocorre há décadas, explica as permanentes dificuldades de infraestrutura e pessoal da autarquia, e configura uma criação disfarçada de um tributo sobre a inovação.”

 

Sem essa autonomia financeira, o INPI continuará, como se diz coloquialmente, “enxugando gelo”. A fila de depósitos de pedidos de patentes precisa andar com celeridade. O referido projeto de lei, sem dúvida alguma, poderá trazer inúmeros avanços para o INPI. Consiste num importante exemplo de política pública voltada para a ciência, tecnologia e inovação. Se a integralidade dos recursos provenientes dos milhares de depositantes de marcas e patentes fossem aplicados no próprio INPI, ao invés de utilizados para o pagamento da dívida pública federal, haveria uma importante melhoria nos serviços prestados pela autarquia.

 

Que os deputados e deputadas federais do Estado da Bahia se empenhem para uma célere aprovação desse PLC nº 143/2019, que contribuirá, em última análise, para o desenvolvimento do Brasil.

 

*Rodrigo Moraes é advogado, professor de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e atual presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB-BA

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias