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Venture Capital e Venture Debt - como distinguir os dois perfis?

Por Ricardo Costa Oliveira

Venture Capital e Venture Debt - como distinguir os dois perfis?
Foto: Divulgação

Interessante debate é o que distingue os perfis de investidores em venture capital e venture debt, sendo o primeiro baseado em aportes que assumem o risco do empreendimento, através de participação societária ou instrumento de dívida conversível, com foco em governança e liquidez, e outro meramente instituidor de um débito/empréstimo personalizado, direcionado à startup que precisa de capital para um movimento estratégico, mas não está preparada ainda para uma nova rodada de investimentos, de acordo com sua fase de maturação.

 

Primeiramente, cabe explicar que o investimento em venture capital define um processo de capitalização de idéias inovadoras, que, partindo do princípio que as mesmas têm a capacidade de serem escaladas economicamente na abertura de novos mercados, precisam do financiamento de agente econômicos dispostos a correr o risco de ganhar muito dinheiro, ou perder o quanto ali apostado.

 

Nesse sentido, cabe distinguir o processo de investimento em venture capital, do agente capitalista financiador de cada fase de desenvolvimento econômico da tecnologia disruptiva, denominado de venture capitalist. Portanto, venture capital é um processo e o venture capitalist é um agente econômico que participa das diversas fases do primeiro conceito apresentado.

 

Nas várias fases de desenvolvimento do ciclo de venture capital, diversos perfis de agentes financiadores interagem com diferentes rodadas de necessidades da startup, desde os mais arriscados, que participam de fases mais precoces e arriscadas do desenvolvimento da empresa, como os que focam em estágios mais avançados de maturação, com outras propostas e potenciais de produção de sinergias econômicas.

 

Com a maturação das variáveis tecnológicas que correspondem ao mercado consumidor, as necessidades de capital da empresa mudam, e os retornos também tendem a ser diversificados, muitas vezes reduzidos com as oscilações econômicas provocadas por certas crises que atinjam a startup.

 

Há startups que atingem um certo grau de desenvolvimento mais maduro, e embora já tenham ultrapassado o early stage, precisam de capital para consolidar uma nova fase de desenvolvimento econômico, mas ainda não estão preparadas para novas rodadas de valuation e investimentos.

 

Nesse momento específico, há agentes que oferecem o capital almejado, mas não desejam estarem expostos aos mesmos riscos inerentes aos que entraram em rodadas anteriores e participam do equity da sociedade. Oferecem capital de forma mais ágil, sem vinculações às valuations, com garantias flexíveis de acordo com o estágio de desenvolvimento da empresa.

 

Esses agentes preferem emprestar o dinheiro por instrumentos financeiros não conversíveis em ações da companhia, e garantirem, mesmo que haja o insucesso do empreendimento, a possibilidade de cobrança da dívida oferecida a título de mútuo. Eis o contexto de aplicação do venture debit, mais utilizado em late stage da startup.

 

Portanto, o venture debt tem o objetivo de alongar a trajetória de desenvolvimento da empresa, obtendo capital sob medida para movimentos estratégicos da startup, de forma mais ágil do que os bancos comerciais, proporcionando governança por mecanismos contratuais e evitando a diluição dos empreendedores e atuais sócios, para projetar uma melhor valuation em oportuna e futura rodada de novos investimentos, valorizando a companhia.

 

A escolha por cada modalidade de captação de investimentos é peculiar ao momento vivido, e deve ser bem avaliada, para a produção das melhores sinergias.

 

*Ricardo Costa Oliveira é mestre em Direito dos Negócios pela U.C. Berkeley e especialista em gestão de ativos pela Stanford University

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias