Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/

Artigo

Aprendizagem combate o trabalho infantil

Por Andrea Tannus Freitas

Aprendizagem combate o trabalho infantil
Foto: Divulgação

A Constituição proíbe o trabalho aos menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), sendo dever do Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrar isso da sociedade. E o MPT pode dar ainda mais legitimidade e eficácia ao cumprimento da lei maior.


A proibição do trabalho infantil deve vir casada com outras atuações: impulsionar a implementação de políticas públicas, conscientizar a população... e incrementar a aprendizagem. A aprendizagem é o trabalho especial, previsto na CLT, em que o empregador assegura formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem.


Todo estabelecimento é obrigado a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do seu quadro de pessoal, em funções que demandem formação profissional. Alguns setores alegam dificuldade em cumprir as cotas. Argumentam que o local de trabalho não permite a aprendizagem.


Sensível a isso, o Decreto 9.679/18 prevê uma saída. O estabelecimento em que as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço às aulas práticas de aprendizagem poderá ministrá-las nas entidades de formação ou procurar a Superintendência Regional do Trabalho. Setores como transporte coletivo, segurança privada, limpeza urbana e construção pesada, por exemplo, se beneficiam disso.


A prática do aprendiz pode ser feita em órgão público; organização civil e no sistema de atendimento socioeducativo. A seleção é pelo cadastro público de emprego, do portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br). Têm prioridade jovens em situação de vulnerabilidade social, como egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; vítimas do trabalho infantil; com deficiência; e desempregados com ensino fundamental ou médio concluído em instituição pública.


Com o desemprego na casa dos 13 milhões, o Brasil possui apenas 500 mil aprendizes. O jovem tem contrato por tempo determinado, com Carteira de Trabalho anotada, FGTS, 13° salário, férias e INSS. Recebe salário mínimo proporcional às horas trabalhadas e em formação. Aprendizagem ajuda a reduzir o desemprego e a desigualdade.
É nesse caminho que o MPT trilha suas atuações prioritárias: eliminando o trabalho infantil, dando oportunidade às empresas de cumprir a legislação, inserindo os jovens no mercado de trabalho de maneira qualificada. Ganhamos todos: crianças, adolescentes, empresas, sociedade. 

 

* Andrea de Sá Roriz Tannus Freitas é procuradora e titular da Coordinfância do MPT na Bahia, que atua no combate ao trabalho infantil

 

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias