A MP 881 e o trabalho em dia de domingo
A Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, trouxe no seu texto importantes mudanças na campo trabalhista a exemplo da carteira de trabalho eletrônica; a liberação das empresas com até 20 empregados do registro de ponto diário; o fim de E-Social, que será substituído por um sistema mais simples; a desconsideração da personalidade jurídica, com a proibição de cobrança de bens de outras empresa do mesmo grupo econômica para saldar dívidas de uma empresa e a permissão do trabalho aos domingos.
No tocante a último item mencionado gostaríamos de mencionar da sua importância, não somente no aspecto trabalhista mas social e econômico visto que, até então, somente era permitido o trabalho em dias de domingos para determinados setores e, assim mesmo, com autorização expressa em norma coletiva, (acordo, convenção coletivo).
Com o advento do MP 881, o trabalho aos domingos tornou-se regra geral, cabendo ao empregado uma folga a cada 03 domingos trabalhados, que poderão ser remunerados com o adicional de 100% ou compensado com uma folga em outro dia da semana, conforme pactuado entre patrão e empregado através de acordo individual inclusive.
Ao nosso entendimento, a permissão do trabalho em dias de domingos traz vantagens para o empregado que pode contar com uma folga em um dia da semana, lhe possibilitando tratar de assuntos pessoais pendentes ou receber um acrescido sobre o dia trabalhado.
Por outro lado, com a permissão do trabalho aos domingos para todas as categorias, a tendência natural é a de destrancamento da economia, com o aumento da produção do bens de consumo assim como a circulação do capital de giro através da presença do público consumidor nos grandes centros.
Ou seja, com o advento da MP 881, a perspectiva logica é a de aceleração do crescimento econômico de forma geral, refletindo na possibilidade de diminuição da taxa de desemprego, atingindo o objetivo do Governo com sua edição que foi a de diminuir a burocracia e facilitar a abertura de novas empresas.
Evidente que a MP 881 precisa ser aprovada no Senado até o próximo dia 27 de agosto para não perder a validade.
*Maria de Fátima Costa Oliveira é advogada trabalhista e especialista em Direito Público
*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias