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OAB-BA, vamos procurar entender a situação e dar as mãos ao TJ-BA!

Por Venícius Landulpho Magalhães Neto

OAB-BA, vamos procurar entender a situação e dar as mãos ao TJ-BA!

Não é preciso estar inserido na cena política da Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia para se notar o quão fervoroso é o embate entre a instituição e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em relação aos poucos servidores que temos, grande causa da morosidade nos julgamentos do Primeiro Grau. E quanto mais afastado da Capital, os serviços do judiciário carecem ainda mais de observância aos consagrados princípios da efetividade, da celeridade, da duração razoável do processo, etc. 


Não raro ocorre de o Magistrado, atuando no interior, se debruçar sobre um processo de alta complexidade, estudar, raciocinar, apresentar a sua decisão, e não haver naquela Comarca sequer um Oficial de Justiça para cumpri-la. Tempos difíceis!


Assim, para o bom frequentador dos balcões do judiciário baiano, é sabido que o problema não está no Segundo Grau (onde estão os Desembargadores), ante a evidente boa estrutura e o razoável contingente de servidores. O grande problema está, sim, o primeiro grau, onde os Juízes são obrigados a atuar em quase todos os cargos (digitam audiências, atendem público e advogados, administram cartórios, sentenciam, despacham, etc.), dada a pouquíssima quantidade de analistas e técnicos sem previsão para novo concurso.


No entanto, ante tão desolante realidade, e na contramão da sensatez, mostrando-se desatento à problemática apontada, o TJBA promoveu a criação de alguns novos cargos para Desembargadores, medida acertadamente impugnada pela Ordem Baiana junto ao CNJ. 


Diante desse micro resumo da problemática, como dito, o atual Presidente da OAB não se quedou inerte! Buscou de forma intensa um resultado para essa equação que nunca era resolvida. Através de reuniões com a Presidência, viagens às comarcas de interior ouvindo a classe de forma incansável, dentre outras ações, obteve alguns resultados, a exemplo dos dois concursos para cargos de Juízes.


Considerando que ambas as instituições têm como objetivo comum a melhoria da máquina do judiciário, talvez seja a hora de tirar essa cortina de ferro que as separa, e passar a agir como na época do bacharelado, onde todos eram colegas e as celeumas eram resolvidas com diálogo e estudo em sala de aula, com simplicidade e menos burocracia.


O Portal de Transparência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia apresenta alguns números interessantes que podem e devem ser cuidadosamente interpretados. Mas, antes de qualquer coisa, é imprescindível saber de um fato que norteia todo o imbróglio: o Tribunal de Justiça está, sim, com problemas financeiros, o que se justifica não pela falta de receita própria, mas pela regra insculpida no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os seus gastos com folha de pagamento à alíquota de 6% da receita corrente líquida do Estado. Considerada a prolongada a crise econômica que assola o país, não é novidade para ninguém que a arrecadação dos Estados caiu nos últimos anos. 


Portanto, o gargalo parece impossível de ser desobstruído, pois, ainda que se os governantes se mobilizassem para promover uma revisão da Lei de Responsabilidade fiscal para aumentar esse repasse de 6% para 8%, por exemplo, estaríamos tirando recursos de outras áreas administradas pelo Executivo Estadual que são ainda mais carentes e, ainda, sabendo que esse limite iria ser exaurido em poucos anos.


Talvez seja necessário estudar e interpretar a lei vigente, já que a Receita Corrente Líquida do Tribunal de Justiça apresenta números surpreendentemente positivos de R$ 30.252.105.887,37 (Fonte Transparência TJ/BA). Ou seja: as taxas cobradas pelo Poder Judiciário rendem valores altos, mas que não podem custear a folha, haja vista que são vinculados. 


Mas o Poder Legislativo há alguns anos trouxe uma luz ao Executivo que poderia ajudar, também, o Judiciário. Trazendo um bom exemplo, a União Federal sempre aponta que possui, sim, recursos, porém a esmagadora maioria é vinculada a algum órgão, fundo ou despesa, o que acaba sobrando pouco para a aplicação livre. Eis que em 1994 surge a DRU – Desvinculação de Receita da União (em 1994), quando da implementação do Plano Real, e que foi prorrogada para dar flexibilidade aos gastos com recursos públicos e, assim, atender a despesas não auferidas.


Por conseguinte, surgiu a Emenda Constitucional n. 93/2016, que ampliou de 20% para 30% o percentual a ser desvinculado de todas as contribuições federais, retirando a vinculação da DRU anterior ao direito à educação. Já que a vinculação apenas alcançou as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e taxas, restando os impostos vinculados no Percentual que a Constituição Federal inicialmente planejou.


Para melhor elucidar, é como se parte da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) pudesse ser utilizada para finalidade diversa. Ora profissionais do Direito, por que não começarmos a pensar DRJ – Desvinculação de Receita do Judiciário? 


Não é hora de apontar de forma incisiva se essa realmente é a solução, mas quem sabe passar a pensar em soluções seja o pontapé inicial.

 

* Venícius Landulpho Magalhães Neto é Pós-Graduado em Direito Processual Civil e Direito Público

 

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias