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Diante da Lei (ou da Receita Federal)

Por João Paulo Lordelo

Diante da Lei (ou da Receita Federal)
No final do ano de 2012, quando estava no Aeroporto Internacional Dois de Julho, em Salvador, presenciei uma situação que me deixou bastante consternado. Recentemente, para a minha infelicidade, outro fato semelhante me fez reviver aquele caso já esquecido.
 
Como sabido, é bastante comum que pessoas viajem para fora do Brasil portando aparelhos eletrônicos de uso pessoal, a exemplo de notebooks, tablets, instrumentos musicais etc. No passado, o Ministério da Fazenda, através da Receita Federal, organizava esse trânsito por meio da chamada “Declaração de Saída Temporária de Bens”, que o viajante preenchia antes de sair do país.
 
Com essa declaração, qualquer pessoa comprovava à Receita que estaria saindo do Brasil com um aparelho eletrônico, podendo retornar, ao final da viagem, sem qualquer receio de sofrera incidência do imposto de importação (afinal, importar é trazer algo de fora, não se confundindo com o mero retorno de algo que já estava no país).
 
Desde 2010, porém, esse procedimento foi abolido. Assim, atualmente, a nota fiscal passou a ser a única maneira de comprovar que o passageiro saiu do Brasil com um equipamento eletrônico qualquer. Isso mesmo. Em outras palavras, para evitar a dupla (ou infinita!) tributação – cuja alíquota pode chegar a extorsivos 150% (cento e cinquenta por cento) - a Receita Federal exige que o cidadão guarde em casa todas as notas fiscais de aparelhos que porventura venham a sair do país. Por mais antigo e usado que seja o equipamento, há essa exigência.
 
Como resultado, se um indivíduo sai do Brasil com seu notebook pessoal comprado em 2006 – cuja nota fiscal já virou cinzas, num grau de entropia que inviabiliza a sua rematerialização-, não há saída: será tributado ao retornar ao país.
 
Voltando ao ano de 2012, convém rememorar o evento lamentável. Na oportunidade, um cidadão francês que morava na Bahia, estudante de arquitetura da Universidade Federal da Bahia (UFBA), conversava com uma Auditora Fiscal a respeito de seu notebook. Dizia ele: “Olha, eu estou indo para a França no feriado, mas retornarei em seguida, para continuar meu estudo na Bahia. Gostaria de registrar que estou levando este aparelho, para não ser indevidamente tributado”. A Auditora: “não é mais possível. O senhor tem que mostrar a nota fiscal ao retornar”. Ele: “mas eu não tenho mais. Comprei o aparelho há bastante tempo e a loja nem existe mais. E preciso levá-lo, pois é meu instrumento de trabalho”. Ela: “então vai tributar”. Ele: “Mas senhora, olhe aqui, eu estou te mostrando o notebook agora. Não tem como achar que eu vou importar”. Ela: “não tem jeito, vai tributar”.
 
Naquele instante, lembrei imediatamente do conto “Diante da Lei”, escrito por Franz Kafka em 1915 (!). Trata-se da história de um camponês que tenta “entrar na lei”, mas é barrado pelo guardião do portão. O homem considera e pergunta depois se poderá entrar mais tarde. ”É possível”, diz o guarda, ”mas não agora”. Seguem-se inúmeras tentativas frustradas de atravessar aquele portão. Após muitos anos de espera, já perto de sua morte, o camponês retorna e questiona: ”Se todos aspiram a Lei, como é que, durante todos esses anos, ninguém mais, senão eu, pediu para entrar?”. O guarda grita-lhe ao ouvido quase inerte:  ”Aqui ninguém mais, senão tu, podia entrar, porque só para ti era feita esta porta. Agora vou-me embora e fecho-a”.
           
O francês queria apenas isso: entrar na lei. A Receita Federal, por seu turno, abusando escancaradamente do princípio da supremacia do interesse público, agiu (e age) como um monarca descompensado, com regras infralegais que passam longe da razoabilidade, do bom senso. Direito é bom senso. Viver é bom senso. Passados quase cem anos, o teatro dos absurdos de Kafka é o nosso café da manhã no Brasil.



João Paulo Lordelo
Defensor Público Federal
mestre em Direito e professor universitário