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Licitação: a possibilidade de um excelente negócio

Por Ramon Caldas Barbosa

Licitação: a possibilidade de um excelente negócio
Participar de uma licitação pode ser um excelente negócio para o micro e pequeno empresário. O poder público é o maior comprador do Brasil e uma empresa, no cenário atual, pode ter a maior parte do seu faturamento, ou a totalidade dele, prestando serviços ou vendendo para o Estado.

A licitação consiste em um procedimento administrativo onde o Poder Público seleciona a proposta mais vantajosa. Com planejamento e organização é possível participar de licitações e garantir uma boa fonte de recursos para o seu empreendimento. Entretanto, alguns cuidados são fundamentais.

O planejamento financeiro talvez seja o principal deles. O licitante precisa ter suas finanças organizadas para que a execução dos serviços ocorra com qualidade. Caso o Poder Público não realize o pagamento em menos de trinta dias, por exemplo, você precisará cumprir com suas obrigações trabalhistas e fiscais mesmo sem o Estado efetuar o pagamento. Uma falta de planejamento pode atrapalhar o andamento dos trabalhos.

As micro e pequenas empresas possuem algumas vantagens nos procedimentos licitatórios. A Lei Complementar nº 123/06, que é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assevera que nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Isso é uma grande vantagem, pois se o pequeno empreendedor possuir alguma restrição fiscal, poderá resolvê-la no curso do procedimento licitatório. Tal feito não é possível para médias e grandes empresas.

Outra vantagem para as micro e pequenas empresas nas licitações é que, para elas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Essa preferência de contratação se dá em situações onde as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. No caso do pregão, o intervalo percentual é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Nestas duas hipóteses, o pequeno empreendedor deve oferecer uma proposta menor, ainda que a redução seja de apenas um centavo.

Participar de uma licitação acaba sendo um bom negócio para todas as partes: primeiro para o Poder Público, pois seleciona, através da concorrência, a proposta mais vantajosa. Depois para o licitante, pois pode fechar um excelente negócio para sua empresa. Não se deve esquecer que planejamento e qualidade são os aspectos mais importantes de todo o processo.


Ramon Caldas Barbosa
Advogado e Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia – UFBA

www.ramoncaldas.com.br