Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/

Artigo

A relação entre os casos Saboia e Donadon

Por Georges Humbert

A relação entre os casos Saboia e Donadon
Dois eventos marcaram o país na última semana. O embaixador Saboia, contra a vontade dos seus superiores, resgatou um Senador boliviano asilado na embaixada do Brasil na Bolívia por mais de um ano, e a Câmara manteve o mandato de um presidiário definitivamente condenado pelos crimes contra o erário que cometeu. Aparentemente são fatos absolutamente distintos, mas, em rigor, estão totalmente imbricados, ao menos no que tange ao cotejamento constitucional das questões.

Não se duvida que, quanto a forma, especialmente no âmbito das relações internacionais, o ato do diplomata brasileiro foi censurável. Contudo, na sua essência, no seu conteúdo foi digno de aplauso, respeito e juridicamente defensável. Isto porque, um país que se diz estado democrático de direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a dignidade da pessoa humana como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e solidária, não pode admitir que um asilado seu permanecesse, por tempo indeterminado, em condições indignas, encarcerado dentro de uma sala de embaixada, sujeitando-o  à abalos físicos, psicológicos e morais.

De outro lado, não se pode admitir que um presidiário ainda continuasse a deter o mandato de deputado. Nem que a Câmara pode decidir sobre isso, ainda mais para mantê-lo entre seus pares. É p que consta da Constituição, em razão do princípio jurídico da moralidade da administração pública e das disposições fundamentais segundo as quais apenas podem ser titular do poder político o cidadão em pleno gozo de seus direitos, o que não é o caso de um condenado à prisão por sentença transitada em julgado, com foi o Donadon.

Neste diapasão, consoante determina a Carta Magna, fatalmente caberá ao Judiciário dar a última palavra, a solução definitiva para os conflitos instaurados em torno de cada um destes casos. E deverá fazê-lo sobre as premissas aqui assinaladas e, especialmente, sob a regência do artigo 3º da nossa norma maior que prescreve que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária. Aí está a relação entre Saboia e Donadon: manter aquele na condição de diplomata é ir ao encontro de todos estes preceitos e princípios; já manter o mandato deste, não precisa nem dizer o que significará!


Georges Humbert
Advogado
Professor adjunto da Universidade Salvador (Unifacs)
Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP