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Escorchante carga tributária x créditos duvidosos = fraude!

Por Marcelo N. Nogueira Reis

Escorchante carga tributária x créditos duvidosos = fraude!
Já é um consenso entre todos que a carga tributária suportada pelos contribuintes brasileiros é insuportável, situando-se em uma das mais elevadas do mundo, levando boa parte das Empresas a fecharem suas portas de forma precipitada. Na busca desesperada por melhores condições para pagar suas dívidas tributárias, as pessoas se fragilizam e tentam obter vantagens para saldar seus impostos, às vezes lançando mão de artifícios arriscados, que podem levá-las a piorar a sua situação, e até enquadrá-las em algum crime. A propósito, foi divulgada pela imprensa, recentemente, uma notícia dando conta de uma suposta fraude (“Receita descobre fraude com crédito tributário”; Jornal “Valor Econômico”; 11/05/2012) , onde contribuintes estariam adquirindo “falsos créditos” para abatimentos de débitos tributários. Assim, como esta estória de “créditos falsos” não é nova, e como realmente muitas pessoas podem estar adquirindo tais créditos de boa-fé, pensando que estarão quitando suas dívidas tributárias, decidi escrever algumas linhas a respeito, em termo de ALERTA, para esclarecer melhor os risco envolvidos neste tipo de operação.

Em primeiro lugar quero deixar registrado que, na condição de Advogado Tributarista, e que tem uma razoável carteira de Clientes, sou há muito tempo procurado por pessoas interessadas em vender toda sorte de “crédito”, ora materializado em Títulos da dívida pública, externa e interna (LTN; OTN; ORTN); ora em “créditos de terceiros”; precatórios; debêntures; “créditos financeiros”; cada um com um nome diferente, e sempre com a promessa que serviriam para quitar dívidas tributárias federais, vencidas ou vincendas, e que esta quitação seria imediata, “on line”, inclusive com a expedição CND instantaneamente. Em todas as oportunidades que me foi oferecido o “produto”, sempre me foi entregue um belo material descritivo, com uma bem exposta tese jurídica, mas que NUNCA ME CONVENCEU. Fiz vários estudos a respeito de todos os “créditos”, mas nenhum deles me afastou o justo receio de que a sua utilização não alcançaria resultados práticos favoráveis ao meu Cliente.

Para mim, os créditos oferecidos não prestam para quitar dívidas tributárias, e podem levar o comprador a ter um problema criminal, por fraude. É que a legislação tributária (Lei nº 9.430/96, art. 74, §12) tem expressa vedação para este tipo de “quitação”, quando proíbe a utilização de “crédito de terceiro”; crédito que se refira a “titulo público”; crédito “decorrente de decisão judicial não transitada em julgado” e crédito que “não se refira a tributos e contribuições administrados pela SRFB”. Em todos os casos por mim analisados o tal crédito se enquadrava em alguma destas vedações da Lei, e a sua utilização, portanto, poderia trazer consequências nefastas para quem o utilizasse. Nesta arriscada operação, ficaria o contribuinte, durante 05 (cinco) longos anos, na expectativa de ter a quitação/compensação questionada pela Receita Federal, com risco de desfazimento da quitação, e o pior, sujeitando a pessoa a: a) exigibilidade imediata da dívida não quitada; b) aplicação de multa de 150% sobre o montante do crédito utilizado; c) instauração de Representação Fiscal para fins Penais, com o objetivo de apurar suposto crime contra a ordem tributária.
 
Ou seja, adquirir tais créditos, dentre estes vedados pela legislação, e utilizá-lo para quitar dívidas tributárias, poderá levar o contribuinte a perder todo o “investimento” gasto, além de ver a sua dívida tributária mantida, acrescida de 150% de multa, e uma enorme dor de cabeça (e no bolso, obviamente) para se defender de um processo criminal.
 
E se eu, advogado militante e experiente, não me convenci, até agora, de nenhum destes créditos que são ofertados “no mercado”,  não recomendo que alguém, leigo, venha a adquirí-los, e muito menos a utilizá-lo, a não ser que, antes, consulte pessoalmente a Secretaria da Receita Federal, para saber da validade do investimento. Sei que vários Empresários já adquiriram créditos duvidosos como estes, e até já os utilizaram para quitar suas dívidas, mais eles terão que rezar para os 05 anos passarem logo, sob pena de enfrentarem seus problemas com o Fisco e com a Justiça.  
 
 
 Marcelo N. Nogueira Reis
Advogado e Professor de Direito Tributário