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Pergunta: CNJ, STF e STJ devem ser responsáveis pelo respeito as leis ou devem ser guardiões de infratores?

Por Édison Freitas de Siqueira

Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
[email protected] 
www.edisonsiqueira.com.br

 


 

Pergunta: CNJ, STF e STJ devem ser responsáveis pelo respeito as leis ou devem ser guardiões de infratores?

 


 

Nos últimos dias, por meio de decisões e manifestações dos mais importantes membros do CNJ, STF e STJ, ficou comprovada a preocupante tendência do Poder Judiciário em permitir interpretações permissivas da lei, de modo que os direitos dos indivíduos e empresas sejam vistos e julgados com menor eficácia do que os interesses de Estado ou de grandes empresas nacionais.

 

A democracia, regime alicerçado no direito de livre escolher, votar e eleger os representantes do povo,  é a forma pela qual se protegem os interesses da coletividade, segundo um sentimento da maioria. A lei, por sua vez, elaborada pelos representantes eleitos no processo democrático, possui propósito mais específico, pois visa proteger os interesses individuais e das minorias contra a força dos mais poderosos e do próprio Estado.

 

Estes são ideais consagrados desde a Revolução Francesa, em que: “Nem reis, nem o Estado, são isentos de responder por quaisquer violações aos direitos dos indivíduos.

 

Ministros, Desembargadores e Juízes, além dos membros do Ministério Público Federal e Estadual, não possuem autorização constitucional para “relativizar”. Indisponivelmente, cabe-lhes fiscalizar e fazer cumprir o disposto objetivamente na lei. Por isto que ao Poder Judiciário a constituição assegura total independência em relação aos Poderes Executivo e Legislativo. Diferente disto o Poder Judiciário seria mero co-autor e cúmplice de outros poderes, afastando o sentimento de segurança que é obrigado a devolver à sociedade organizada.

 

A relativização das decisões judiciais tem afetado sobremaneira toda sociedade brasileira.

 

Não por outra razão que nossos jovens sonham em sair do país e nossos empresários vendem suas empresas para investir em países onde haja maior estabilidade e segurança jurídica.

 

Prova desta deformação institucional, é o relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça na última semana do mês de março, onde o Dr. Fernando Marcondes, Secretário Geral do CNJ, trouxe a público um relatório assustador. Nele estão relacionados levantamentos que comprovam que  o Governo Brasileiro (o Estado), representado por suas autoridades, pelas  empresas privadas  que  controla direta ou indiretamente, ao lado de instituições governamentais e dos poderosos Bancos, são os maiores réus das ações judiciais em trâmite no país, o que os torna responsáveis, por conseguinte, pela existência dos milhões de processos que  congestionam e prejudicam o trabalho dos tribunais.

 

O CNJ  foi ainda mais contundente quando apontou que do total das ações judiciais existentes, 51% envolvem o Estado, comprovando que as autoridades governamentais, pela pouca eficácia que as decisões do Poder Judiciário encontra, estão estimulados a descumprir leis e violar direitos de forma impune. Outro dado assustador apresentado no relatório é o que atestou que ao lado do Governo, são  os  poderosos Bancos Brasileiros responsáveis por 38% do total das ações sob cuidado do Poder Judiciário. Ou seja, o Governo e os Bancos obrigam que 89% dos Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores e funcionários do Poder Judiciário, trabalhem quase que exclusivamente para eles, em prejuízo e contra os interesse do restante  da população e das empresas brasileiras.

 

Não se justifica que o Poder Judiciário, por meio de decisões do STF e STJ, edite ou reforme súmulas e decisões judiciais, que acabam por favorecer os maiores violadores das leis e dos direitos individuais.

 

Exemplos: (1) A Ministra Corregedora Eliana Calmon, importante membro do CNJ e do STJ, tem relativizado a lei com seus votos e decisões monocráticas que tornam legítima a  absurda  prática  de condenar pessoas, empresas e agora advogados, que interponham recursos judiciais previstos na lei, quando em quase 99% dos casos, a defesa interposta é contra  Governos e  Bancos, os mesmos que são os maiores infratores da legislação brasileira.

 

(2) No STF, na primeira semana de abril, três dos seus mais eminentes ministros, Drs. Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski, defenderam  em seus votos - favorecendo ao governo, maior cliente do Poder Judiciário- a tese de que até as decisões de última instância transitadas em julgado podem ser revista e "relativizadas". A lei vale pelo  que nela está expresso.

 

(3) A "relativização" da vontade da lei, quando acontece, serve até para que juízes soltem presos condenados aos milhares, ao invés de darem eficácia a suas decisões para obrigar as autoridades públicas a construírem os presídios e albergues necessários para manter os criminosos longe do convívio de suas vítimas .

 

É imoral, inconstitucional e até temerário, aceitar o argumento de que o governo e os bancos tudo podem fazer. 


 
- Deus proteja nossos Ministros, Desembargadores e Juízes!