Cinemark perde processo contra Ecad e terá que pagar por direitos autorais de músicas em trilhas sonoras; entenda
Por Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um novo recurso da rede Cinemark Brasil em uma disputa contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), pela obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais pelas trilhas sonoras dos filmes exibidos nos cinemas.
A decisão da ministra Nancy Andrighi, proferida em 12 de março, mantém a obrigatoriedade do pagamento. Para a ministra, o pedido da rede de cinemas "inadmissível", seguindo o entendimento consolidado do tribunal.
Com isso, a Cinemark deverá pagar ao Ecad 2,5% da receita bruta de bilheteria das exibições em salas de Santa Catarina, de onde foi originado o processo.
A decisão reforça a Lei 9.610/98, que garante aos autores e artistas a remuneração pela execução pública de suas obras, mesmo em trilhas sonoras.
Para Isabel Amorim, superintendente do Ecad, a decisão é fundamental para assegurar que os valores cheguem aos titulares das obras, protegendo a gestão coletiva da música no Brasil.
“A decisão reforça um entendimento importante da Justiça sobre a aplicação da Lei de Direitos Autorais no Brasil. As músicas presentes nas trilhas sonoras dos filmes também são obras protegidas e seus autores e artistas têm direito à remuneração pela utilização pública dessas criações. O Ecad atua justamente para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os valores arrecadados cheguem aos titulares das obras”, afirma Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad.
