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Liminar suspende reunião do Conselho Deliberativo do Vitória desta segunda-feira

Por Glauber Guerra / Nuno Krause

Liminar suspende reunião do Conselho Deliberativo do Vitória desta segunda-feira
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

A reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Vitória que estava marcada para a próxima segunda-feira (23) está suspensa, pelo menos temporariamente. Neste sábado (21), cinco conselheiros tiveram uma liminar aprovada pela Justiça para impedir a reunião. 

 

Segundo documento obtido pelo Bahia Notícias, os conselheiros que entraram com a ação foram Erasmo Nascimento, Luã de Almeida, Daniel Nascimento Novaes, Joel Soares e Silva e Márcia da Conceição Silva. A decisão é do juiz Tardelli Boaventura, do órgão julgador Plantão Judiciário. 

 

A reunião extraordinária foi convocada para a apresentação e votação do parecer da Comissão de Ética acerca do relatório da Comissão Especial, que fez uma investigação sobre a gestão de Paulo Carneiro. 

 

Os cinco conselheiros alegam que não lhes foi permitido "acesso prévio ao parecer da Comissão de Ética". O fato é observado pelo juiz plantonista Tardelli Boaventura, a partir de um e-mail enviado pelo presidente do CD, Fábio Mota, a Luã de Almeida nesta quinta-feira (19).

 

"Serve o presente ofício para comunicar que, consultada a Comissão de Ética, fomos informados que o parecer será disponibilizado para os Conselheiros(as) do Esporte Clube Vitória na reunião extraordinária convocada para o dia 23/08/2021", diz o e-mail.

 

Desta forma, o juiz determinou a suspensão imediata da reunião, "com proibição expressa de leitura do parecer da Comissão de Ética, qualquer que seja ele, e qualquer deliberação sobre a matéria, até ulterior deliberação do juízno natural, devendo a serventia intimar o Sr. Presidente do Conselho Deliberativo a cumprir esta ordem, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e incidir em crime de desobediência a ordem judicial". 

 

A decisão prevê também que a leitura do parecer da Comissão de Ética poderá ser efetuada quando todos os membros do Conselho obtiverem acesso prévio, com prazo mínimo de sete dias, para conhecimento e análise do texto. 

 

Por fim, ficou determinado, "na hipótese de frustrada a diligência, que dois Oficiais de Justiça se façam presentes no dia, horário e local previstos para a reunião extraordinária, a fim de dar ciência inequívoca ao destinatário desta decisão [Fábio Mota]".

 

Os Oficiais foram autorizados pelo juiz "a adotar todas as providências cabíveis para o cumprimento da ordem, inclusive, em caso extremo de eventual resistência, se valer de apoio policial para conduzir o acionado à Delegacia de Polícia, para as providências decorrentes de possível infração ao artigo 330 do Código penal".