Vitória obtém efeito suspensivo no STJD para pena de Paulo Carneiro
O Vitória obteve um efeito suspensivo para os 90 dias de gancho aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva ao presidente Paulo Carneiro. Com isso, ele pode voltar a frequentar o vestiário da equipe em dias de jogos e representar a agremiação administrativamente.
“Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Recurso Voluntário em face a Decisão da 3ª CD. O recorrente demonstrou que a dívida estava quitada em 30 de julho e, portanto, tem o direito a suspensão da Decisão. No momento oportuno será apreciado o mérito do Recurso.Com fundamento no artigo 147-A do CBJD concedo o efeito suspensivo ao Recurso Voluntario até a Decisão final do Tribunal Pleno”, diz o despacho do auditor Paulo Sérgio Feuz.
Paulo Carneiro havia sido suspenso pelo STJD em razão de descumprimento de decisão da corte. Ele atrasou o pagamento de seis parcelas de uma multa recebida no Pleno.
A punição inicial para Paulo Carneiro foi por conta de um escarcéu promovido pelo cartola na partida entre o Vitória e Ceará, no dia 26 de agosto de 2020, pela Copa do Brasil. Na ocasião, o dirigente invadiu o campo, ameaçou agredir fisicamente o meia Vina, do Vozão, e disparou insultos a arbitragem.
