Diretor nega atraso do Vitória com Profut; clube aponta erro em sistema da PGFN
Diretor jurídico do Vitória, Dilson Pereira Jr. esclareceu a situação do clube com o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), e afirmou que não há atraso nos parcelamentos (leia mais aqui). Segundo o dirigente, a situação irregular consta no sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas o débito foi quitado ainda durante a gestão de Ricardo David, antecessor do atual presidente, Paulo Carneiro.
De acordo com Dilson, um requerimento foi enviado à Receita Federal em fevereiro de 2019 – ainda na gestão de David – para que a situação fosse resolvida. Contudo, ainda não houve resposta do órgão federal. "De fato, a Receita acabou não processando pagamentos feitos pelo Vitória em 2017. A contabilidade do clube já tinha ciência e adotou as providências junto à Receita para dar baixa na situação. O departamento fez um requerimento administrativo para ser processado e está em processamento, aliás, de forma muito lenta”, explicou, em entrevista ao Bahia Notícias.
O chefe do departamento jurídico rubro-negro também confirmou que o clube se valeu da autorização do governo federal para que o pagamento de parcelas do Profut fosse adiado para o fim do ano. Isto inclui, inclusive, os meses de setembro e outubro, segundo ele. “Quando o vencimento é prorrogado, não há qualquer tipo de inadimplemento. O clube apenas está cumprindo com suas obrigações, e vai fazer o pagamento adequado nos prazos corretos de acordo com o que foi possibilitado com a lei”, disse.
Ainda segundo o diretor, o Vitória seguirá no Profut. A agremiação chegou a analisar a entrada no mecanismo chamado transação tributária, firmado pelo Cruzeiro nesta semana. “Verificamos que, realmente, o Profut é o mecanismo mais indicado. Inclusive, ouvimos outros especialistas que recomendam a manutenção no Profut, e não a transação tributária, que poderia ser uma alternativa”, concluiu.
A transação tributária citada por Dilson foi instituída pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2020 por meio da Lei 13.988. Com isso, dívidas fiscais podem ser renegociadas com descontos e novos prazos.