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TJD-BA pune Paulo Carneiro com multa e suspensão por ofender árbitro

Por Glauber Guerra

TJD-BA pune Paulo Carneiro com multa e suspensão por ofender árbitro
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido com 30 dias de suspensão e uma multa de R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) por ofender o árbitro Emerson Ricardo Pereira após o empate em 2 a 2 com a Juazeirense, no Barradão, no dia 29 de janeiro (relembre aqui). O cartola foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).  A decisão cabe recurso.

 

Com a punição, Paulo Carneiro não poderá frequentar áreas reservadas à diretoria do Vitória nos estádios, inclusive no Barradão. O BN tentou contato com o mandatário rubro-negro, mas até o fechamento da matéria não obteve êxito. 

 

CONFIRA A DECISÃO

 

“Acordam os Juízes desta Egrégia 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por UNANIMIDADE em julgar procedente, em parte, a denúncia para condenar Paulo Roberto De Souza Carneiro, Presidente do E.C Vitória, deixando de acolher as imputações dos Artigos 243-A, 243-B e por maioria de votos também deixando de acolher o Art. 243C, todos do CBJD, e, acolher a infração no Artigo 243-F, do CBJD, com aplicação de pena de suspensão por 30 (trinta) dias, e aplicação da pena da multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por ofender a honra do Árbitro da partida acima mencionada, através do pronunciamento que encontra-se acostado aos autos. Salientando que a pena aplicada observa, em sede de dosimetria, tanto a primariedade do denunciado quando o caráter pedagógico das sanções disciplinadas pelo CBJD”.