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Presidente do Conselho Fiscal do Vitória recusa pedido de AGE

Por Glauber Guerra

 Presidente do Conselho Fiscal do Vitória recusa pedido de AGE
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

Um pedido para convocação de assembleia geral extraordinária no Vitória foi negado nesta terça-feira (26) por Adriano Vieira, presidente do Conselho Fiscal da agremiação. O pleito já havia sido indeferido anteriormente pelo Conselho Deliberativo, bem como pelo Conselho Diretor (relembre aqui). O requerimento foi protocolado por um grupo de sócios da agremiação, batizado de “Decide AGE”, que visa a antecipação das eleições, marcada para dezembro deste ano, bem como encurtamento do mandato de Ricardo David, atual mandatário do Leão. 

 

“O mérito da demanda pela AGE já foi tratada de forma exaustiva no parecer do Presidente do Conselho Deliberativo, justificada na ausência de previsão estatutária para a sua convocação, se trata de verdadeira propositura de "recall", prática instituída em algumas democracias, modalidade de "reavaliação", que consiste em convocar os associados para destituir um mandatário improbo, incompetente ou inoperante, sem previsão estatutária em nosso Estatuto. A necessária reforma estatutária, fundamental para que tenhamos mecanismos de governança e controle para que práticas indesejadas, decorrentes do poder praticamente ilimitado do Presidente do Conselho Diretor do presente e do passado possam ser evitadas, pode at6 incluir a possibilidade de "recall", com regras e procedimentos fixados em estatuto e sem casuísmo. Em que pese concordar com o parecer exarado pelo então Presidente do Conselho Deliberativo, já que o casuísmo aliado i precária fundamentação do pedido formulado e a falta de previsão estatutária não se coadunam com o ordenamento estatutário vigente, não cabe a mim proferir qualquer decisão a respeito, visto que a possibilidade de proferir uma decisão já se encontra prejudicada pela anterior apreciação e justificativa”, diz trecho da decisão do Conselho Fiscal.

 

Agora, o movimento “Decide AGE” irá seguir o rito. O próximo passo é autoconvocação pelos três primeiros subescritores do pedido.