Justiça suspende ato do Conselho e permite inscrição da chapa ‘Vitória Gigante’
Foto: Glauber Guerra/Bahia Notícias
Em decisão divulgada nesta sexta-feira (25), o juiz Walter Américo Caldas suspendeu o ato do Conselho Deliberativo do Clube que indeferiu o registro de candidatura da chapa “Vitória Gigante”, liderada por Walter Seijo e Paulo Carneiro, para a presidência da agremiação, que acontece no próximo dia 11 de dezembro (veja aqui). Segundo o magistrado, a decisão tomada pelo Conselho passa pelo Regimento Eleitoral do clube, mas o Estatuto Social do mesmo não permite que o grupo seja acusado de violar o disposto no § 6°, do artigo 7º, do Regimento Eleitoral, na qual diz que “as inscrições das Chapas serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, através do Candidato a Presidente da Chapa concorrente, no local e horário indicados no art. 5º deste Regimento Eleitoral”. Sendo assim, o Vitória deve cumprir a decisão e validar a candidatura, além de excluir a menção do ato anterior de seu site oficial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
