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Fifa diz em documento que transferência de VR3 foi nacional, mas faz alerta sobre TMS

Fifa diz em documento que transferência de VR3 foi nacional, mas faz alerta sobre TMS
Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias
A Fifa se manifestou em consulta feita pela CBF sobre a transferência do zagueiro Victor Ramos. Em documento divulgado pelo site Globoesporte.com, a entidade máxima do futebol diz que a contratação do jogador é nacional, apesar do atleta pertencer ao Monterrey, do México. Com base no ofício, Ronaldo Botelho, auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), decidiu arquivar o processo na última quinta-feira (2). O atleta foi acusado pelo Flamengo de Guanambi e Bahia de ter atuado irregularmante no Campeonato Baiano.

“Entendemos que ao final do empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o clube mexicano não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido por e entregue para a Federação Mexicana de Futebol. Consequentemente, sua associação também não pediu e tampouco recebeu novamente o ITC relevante da Federação Mexicana”, diz o trecho do ofício.

A Fifa ainda advertiu pelo fato do Vitória não ter sido utilizado o TMS, já que o registro do jogador não retornou ao México. Segundo a entidade, o uso do sistema é o caminho aconselhado.

“Não obstante, salientamos que após o empréstimo de um jogador a um primeiro clube com uma dimensão internacional com o respectivo registro do jogador na nova associação depois do pedido e entrega do ITC em questão, o registro puramente técnico do jogador na associação de origem para o clube de origem via TMS é requisito mesmo para efeitos de um jogador ser transferido imediatamente (como empréstimo) do clube de origem para um segundo clube de outra associação. A esse respeito, chamamos sua atenção ao art.1 par. 5 do Anexo 3 do Regulamento, dispondo que o uso do TMS é um passo obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais masculinos para dar maior transparência às transações individuais e para distinguir entre os pagamentos diferentes feitos com relação às transferências internacionais de jogadores (ver art. 1 par. 1 e 2 do Anexo 3 do Regulamento). No entanto, entendemos que essas medidas não foram tomadas neste caso, e que, portanto, o registro do jogador no sentido do art. 5 par.1 do Regulamento, parece ter permanecido com sua associação depois do seu primeiro registro para seu afiliado, o clube Sociedade Esportiva Palmeiras. Como resultado, parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo, o registro relevante foi dado somente a nível nacional”, diz outra parte do documento.

Por fim, a Fifa ressalta que apesar de considerar a transferência nacional, existe a possibilidade do departamento de disciplina e regulamentação ou de integridade e cumprimento do TMS da entidade entrem com algum tipo de ação para apurar supostas irregularidades na transação. Bahia e Flamengo de Guanambi já acionaram a Fifa.

Confira o documento na íntegra:

“Prezado Senhor,   

Confirmamos o recebimento de sua correspondência de 11 de Maio 2016 referente ao assunto acima, cujo conteúdo mereceu nossa total atenção.   

Após uma análise do conteúdo da documentação recebida e também da informação fornecida pelo sistema TMS, entendemos que após a transferência internacional na base de empréstimo do jogador Victor Ramos Ferreira do clube mexicano Rayados de Monterrey para seu clube afiliado Sociedade Esportiva Palmeiras, no final desse empréstimo a sua associação, aparentemente fez o registro interno do jogador em outro clube afiliado à sua associação, o Clube Vitória. Esse último registro do jogador em sua associação parece ter sido feito a partir de um acordo de empréstimo firmado entre o Rayados de Monterrey e o Clube Vitória e supostamente com autorização explícita do clube mexicano em questão.   

Entendemos que ao final do empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o clube mexicano não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido por e entregue para a Federação Mexicana de Futebol. Consequentemente, sua associação também não pediu e tampouco recebeu novamente o ITC relevante da Federação Mexicana. Em vista do exposto, notamos que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, através de sua associação, pede a confirmação que neste caso “o empréstimo acima ao Vitória não é considerado uma transferência internacional para fins de registro”.   

A este respeito e levando em consideração que o jogador em questão parece ter sido registrado sucessivamente por dois clubes afiliados à mesma associação, queremos informar que, por princípio, o ato de registrar jogadores é competência de cada associação e é regida por regulamentos específicos emitidos pela associação em questão, com a devida atenção aos dispositivos do Regulamento do Status e Transferência dos Jogadores (doravante, o Regulamento) vinculativos em nível nacional (ver art. 1 par. 2 e par. 3a do Regulamento). 

Não obstante, salientamos que após o empréstimo de um jogador a um primeiro clube com uma dimensão internacional com o respectivo registro do jogador na nova associação depois do pedido e entrega do ITC em questão, o registro puramente técnico do jogador na associação de origem para o clube de origem via TMS é requisito mesmo para efeitos de um jogador ser transferido imediatamente (como empréstimo) do clube de origem para um segundo clube de outra associação. A esse respeito, chamamos sua atenção ao art.1 par. 5 do Anexo 3 do Regulamento, dispondo que o uso do TMS é um passo obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais masculinos para dar maior transparência às transações individuais e para distinguir entre os pagamentos diferentes feitos com relação às transferências internacionais de jogadores (ver art. 1 par. 1 e 2 do Anexo 3 do Regulamento).   

No entanto, entendemos que essas medidas não foram tomadas neste caso, e que, portanto, o registro do jogador no sentido do art. 5 par.1 do Regulamento, parece ter permanecido com sua associação depois do seu primeiro registro para seu afiliado, o clube Sociedade Esportiva Palmeiras. Como resultado, parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo, o registro relevante foi dado somente a nível nacional.  

Por fim, pedimos observar que as considerações acima são de natureza geral e, portanto, sem prejuízo algum, em especial, com relação a uma possível abertura de processo por, respectivamente, o Departamento de Disciplina e Regulamentação da Fifa ou o Departamento de Integridade e Cumprimento do TMS da Fifa referente a uma possível violação dos dispositivos relevantes sobre transferência internacional de jogadores”.