Conmebol e Flamengo pedem agilidade em julgamento do caso Rojo; CAS não descartou punição ao Estudiantes
Por Redação
A Conmebol e o Flamengo aguardam a definição de uma data para o julgamento do caso envolvendo Marcos Rojo, zagueiro do Estudiantes, cuja escalação na semifinal da Libertadores de 2026 é questionada pelo clube brasileiro. Segundo informações divulgadas pelo jornal O Globo nesta terça-feira (27), as partes cobram agilidade da Corte Arbitral do Esporte (CAS), que autorizou provisoriamente a participação do defensor, mas não garantiu ao clube argentino proteção contra eventuais punições esportivas.
O Estudiantes tinha até segunda-feira (26) para apresentar sua defesa ao tribunal. A intenção é que o processo seja concluído antes da final da Libertadores, marcada para 28 de novembro, em Montevidéu, no Uruguai. O Palmeiras já está classificado para a decisão após eliminar o Fluminense.
A controvérsia começou com a contratação de Marcos Rojo pelo Estudiantes, no início de outubro. O clube solicitou à Conmebol a inscrição do zagueiro como substituto de um jogador lesionado, mas teve o pedido negado nos dias 14 e 15 daquele mês.
A entidade sul-americana consultou a Fifa antes de tomar a decisão. O entendimento foi de que a janela de transferências da Argentina, encerrada em 2 de setembro, impedia a inscrição do defensor, que havia disputado partidas oficiais pelo Racing até 27 de setembro.
Diante da negativa, o Estudiantes recorreu ao CAS e conseguiu uma autorização provisória para utilizar Rojo na partida de volta da semifinal, disputada em 22 de outubro, no Maracanã.
O parecer do tribunal, ao qual o jornal O Globo teve acesso, apresenta uma distinção entre os dois pedidos feitos pelo clube argentino.
O primeiro, referente à participação de Rojo na semifinal, foi aceito em caráter cautelar. O segundo, que buscava afastar antecipadamente possíveis punições pela escalação, não foi acolhido.
Em sua fundamentação, o CAS considerou prematuro analisar uma eventual sanção que ainda não havia sido aplicada. O tribunal também indicou que caberia ao Estudiantes e ao jogador avaliar os riscos caso a decisão definitiva não confirmasse a elegibilidade do defensor.
A negativa de proteção antecipada, entretanto, não significa que o clube argentino tenha cometido uma infração ou que necessariamente será punido. A regularidade da inscrição continua sob análise.
Rojo foi titular na partida contra o Flamengo e permaneceu em campo até os 30 minutos do segundo tempo, quando foi substituído. Após dois empates sem gols, o Estudiantes venceu a disputa de pênaltis por 3 a 2 e conquistou a classificação para a final.
O Flamengo se manifestou contra a participação de Rojo ainda antes do confronto decisivo. Em 21 de outubro, o clube apresentou um documento ao CAS solicitando a revisão da autorização provisória e, alternativamente, que os riscos de utilização do jogador fossem atribuídos ao Estudiantes.
Depois da eliminação, a diretoria rubro-negra formalizou uma reclamação à Conmebol dentro do prazo de 24 horas previsto no Código Disciplinar da entidade.
O Flamengo solicita que, caso a escalação seja considerada irregular, o Estudiantes seja declarado perdedor do confronto por 3 a 0, conforme a penalidade prevista no artigo 19 do Código Disciplinar da Conmebol.
Em comunicado divulgado no sábado (24), o clube carioca afirmou que sua iniciativa busca assegurar a aplicação das mesmas regras a todos os participantes da competição.
A diretoria também utiliza precedentes de punições por escalações irregulares para sustentar seu pedido. Um dos casos citados é o do Santos, que, em 2018, teve um empate por 0 a 0 com o Independiente convertido em derrota por 3 a 0 pela utilização irregular do meio-campista Carlos Sánchez.
Apesar da contestação, o Estudiantes permanece classificado para enfrentar o Palmeiras na final da Libertadores de 2026.
Segundo a imprensa argentina, o clube de La Plata entende que a autorização provisória concedida pelo CAS respaldou a utilização de Marcos Rojo e confia na manutenção do resultado obtido em campo.
A decisão sobre a elegibilidade do defensor caberá ao tribunal arbitral. Uma eventual aplicação de sanções esportivas dependerá da análise da Conmebol.
