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Mais da metade dos clubes das Séries A e B tem dívidas registradas em órgão regulador criado pela CBF

Por Redação

Mais da metade dos clubes das Séries A e B tem dívidas registradas em órgão regulador criado pela CBF
Foto: Junior Souza / CBF

Mais da metade dos clubes que disputam as Séries A e B do Campeonato Brasileiro apresentou algum tipo de dívida na prestação de contas entregue à Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Os débitos envolvem diferentes áreas, como obrigações com órgãos governamentais, pagamentos a jogadores e treinadores e valores devidos a outros clubes.

 

A agência, criada neste ano para acompanhar a situação financeira das equipes do futebol brasileiro, recebeu no fim de julho a documentação referente ao segundo período de fiscalização de 2026. Ao todo, 40 clubes das duas principais divisões foram analisados.

 

A ANRESF estabeleceu três períodos anuais para verificar as obrigações financeiras das equipes. O primeiro levantamento tinha inicialmente prazo no fim de março, mas foi adiado duas vezes a pedido dos clubes e acabou encerrado em 11 de maio. O segundo teve como data de corte 30 de junho, enquanto a última prestação de contas do ano terá como referência os débitos existentes até 31 de outubro, com entrega prevista para o fim de novembro.

 

Apesar do número elevado de clubes com pendências, a regulamentação prevê um período de adaptação para os débitos contraídos antes de 2026.

 

As equipes terão até 30 de novembro deste ano para regularizar essas obrigações. Até o fim do prazo, a punição prevista pela ANRESF para dívidas antigas é a advertência.

 

A situação é diferente para os débitos assumidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Para essas novas obrigações, o regulamento estabelece uma escala progressiva de punições, que pode chegar até à perda da licença para disputar competições.

 

A medida busca evitar que os clubes acumulem novas dívidas sem sofrer consequências esportivas ou financeiras.

 

A regulamentação da ANRESF estabelece diferentes níveis de sanção, de acordo com a gravidade e a situação de cada clube. A escala prevê:

 

  • Advertência pública
  • Multa financeira
  • Retenção de receitas
  • Transfer ban, impedindo o registro de novos jogadores
  • Perda de pontos
  • Rebaixamento
  • Cassação da licença

 

Um dos primeiros casos envolvendo uma dívida contraída já sob as novas regras foi o São Paulo, que recebeu uma notificação relacionada ao pagamento de uma transferência. O clube foi alertado sobre a possibilidade de sofrer um transfer ban caso não regularizasse a pendência referente à contratação do meio-campista Djhordney.

 

A existência de dívidas, portanto, não significa automaticamente que um clube será punido com uma das sanções mais graves. O sistema considera a natureza da obrigação, quando ela foi contraída e o cumprimento dos prazos estabelecidos pela agência.

 

A criação da ANRESF estabelece um mecanismo de acompanhamento mais frequente das finanças dos clubes. Em vez de uma análise isolada das contas, as equipes passam a ser cobradas em diferentes momentos do ano.

 

O objetivo é identificar novas pendências e permitir que os clubes tenham tempo para corrigir problemas antes que eles se transformem em sanções esportivas mais pesadas.

 

O próximo levantamento será feito no fim de novembro, considerando a situação financeira dos clubes até 31 de outubro. Até lá, as equipes terão a oportunidade de regularizar parte das pendências e evitar que novos débitos resultem em punições previstas no regulamento.