Deputado apresenta projeto de lei que impede que Ancelotti convoque jogadores que atuam no exterior para Seleção
Por Redação
A eliminação da Seleção Brasileira, nas oitavas de final da Copa do Mundo, contra a Noruega, no último domingo (5), motivou a apresentação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que propõe restringir a convocação de atletas e integrantes da comissão técnica que atuem no exterior.
Protocolado na quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 3.582/2026 é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) e foi apresentado três dias após a derrota do Brasil por 2 a 1 para a Noruega, resultado que encerrou a participação da equipe no Mundial. Na partida, Haaland marcou os dois gols da seleção norueguesa, enquanto Neymar descontou nos acréscimos.
Pela proposta, as seleções brasileiras masculina, feminina e das categorias de base só poderiam convocar jogadores registrados por clubes sediados no Brasil e participantes de competições oficiais nacionais. A restrição também se estende ao treinador, auxiliares, preparadores físicos, preparadores de goleiros e demais profissionais da comissão técnica.
Na justificativa do projeto, Hauly argumenta que a saída precoce de atletas para clubes estrangeiros enfraqueceu o futebol brasileiro, reduziu a competitividade das competições nacionais e diminuiu a identificação da Seleção com os torcedores. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca fortalecer o futebol nacional e incentivar a permanência de jogadores e técnicos no país.
O texto ainda prevê a proibição de contratos de patrocínio, publicidade e exposição comercial entre entidades esportivas, clubes e federações com empresas de apostas, jogos de azar e plataformas eletrônicas do segmento. Caso a proposta seja aprovada, os contratos vigentes deverão ser encerrados em até 180 dias.
Esta não é a primeira tentativa de Hauly de limitar a convocação de atletas que atuam fora do Brasil. Após a eliminação da Seleção para a França na Copa do Mundo de 2006, o então deputado apresentou o PL 7.283/2006, que estabelecia que apenas jogadores que tivessem atuado no futebol brasileiro nos 12 meses anteriores ao torneio poderiam defender a equipe nacional.
A proposta, no entanto, não avançou e acabou arquivada. Entre os principais entraves apontados à época estava o artigo 217 da Constituição Federal, que assegura autonomia às entidades esportivas em relação à sua organização e funcionamento, o que pode limitar a interferência do Congresso Nacional nos critérios de convocação adotados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
