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Deputado apresenta projeto de lei que impede que Ancelotti convoque jogadores que atuam no exterior para Seleção

Por Redação

Deputado apresenta projeto de lei que impede que Ancelotti convoque jogadores que atuam no exterior para Seleção
Foto: Rafael Ribeiro/CBF

A eliminação da Seleção Brasileira, nas oitavas de final da Copa do Mundo, contra a Noruega, no último domingo (5), motivou a apresentação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que propõe restringir a convocação de atletas e integrantes da comissão técnica que atuem no exterior.

 

Protocolado na quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 3.582/2026 é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) e foi apresentado três dias após a derrota do Brasil por 2 a 1 para a Noruega, resultado que encerrou a participação da equipe no Mundial. Na partida, Haaland marcou os dois gols da seleção norueguesa, enquanto Neymar descontou nos acréscimos.

 

Pela proposta, as seleções brasileiras masculina, feminina e das categorias de base só poderiam convocar jogadores registrados por clubes sediados no Brasil e participantes de competições oficiais nacionais. A restrição também se estende ao treinador, auxiliares, preparadores físicos, preparadores de goleiros e demais profissionais da comissão técnica.

 

Na justificativa do projeto, Hauly argumenta que a saída precoce de atletas para clubes estrangeiros enfraqueceu o futebol brasileiro, reduziu a competitividade das competições nacionais e diminuiu a identificação da Seleção com os torcedores. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca fortalecer o futebol nacional e incentivar a permanência de jogadores e técnicos no país.

 

O texto ainda prevê a proibição de contratos de patrocínio, publicidade e exposição comercial entre entidades esportivas, clubes e federações com empresas de apostas, jogos de azar e plataformas eletrônicas do segmento. Caso a proposta seja aprovada, os contratos vigentes deverão ser encerrados em até 180 dias.

 

Esta não é a primeira tentativa de Hauly de limitar a convocação de atletas que atuam fora do Brasil. Após a eliminação da Seleção para a França na Copa do Mundo de 2006, o então deputado apresentou o PL 7.283/2006, que estabelecia que apenas jogadores que tivessem atuado no futebol brasileiro nos 12 meses anteriores ao torneio poderiam defender a equipe nacional.

 

A proposta, no entanto, não avançou e acabou arquivada. Entre os principais entraves apontados à época estava o artigo 217 da Constituição Federal, que assegura autonomia às entidades esportivas em relação à sua organização e funcionamento, o que pode limitar a interferência do Congresso Nacional nos critérios de convocação adotados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).