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Argentina barra devedores de pensão em estádios; caso parecido já ocorreu com torcedor do Bahia, em Salvador

Por Redação

Argentina barra devedores de pensão em estádios; caso parecido já ocorreu com torcedor do Bahia, em Salvador
Foto: Divulgação

A relação entre futebol e cobrança de pensão alimentícia ganhou novo capítulo na Argentina. O governo do país anunciou na última semana que pessoas registradas como devedoras de pensão passarão a ser proibidas de entrar em estádios. A medida foi oficializada por meio de um acordo entre o Ministério da Segurança Nacional e a prefeitura de Buenos Aires, com ampliação do programa "Tribuna Segura", sistema usado no controle de acesso a eventos esportivos.

 

A decisão argentina transforma o estádio em mais um espaço de restrição para quem descumpre obrigações alimentícias. Segundo o governo, cerca de 13 mil pessoas devem ser incorporadas à base de dados do sistema. Além de Buenos Aires, também serão integrados registros de províncias como Mendoza, Tucumán, Salta, Neuquén e Río Negro.

 

O acordo foi assinado pela ministra da Segurança Nacional, Alejandra Monteoliva, pelo ministro da Segurança da cidade de Buenos Aires, Horacio Giménez, e pelo ministro da Justiça local, Gabino Tapia. A proposta prevê o compartilhamento de informações entre órgãos públicos para impedir o acesso de inadimplentes aos estádios.

 

Na prática, a proibição será aplicada a pessoas inscritas no registro oficial de devedores de pensão alimentícia da capital argentina, conforme a Lei nº 269 da cidade de Buenos Aires, além dos cadastros provinciais que forem integrados ao sistema.

 

O "Tribuna Segura" já era utilizado para impedir a entrada de torcedores envolvidos em episódios de violência, pessoas com antecedentes criminais e indivíduos procurados pela Justiça. Com a nova regra, o programa passa a alcançar também o descumprimento de obrigações familiares.

 

Em nota, o Ministério da Segurança afirmou que a iniciativa “introduz uma ferramenta concreta para incentivar o cumprimento de obrigações legais fundamentais” e reforça o compromisso do Estado argentino com a proteção de direitos considerados essenciais.

 

A medida adotada na Argentina tem relação com mecanismos já utilizados no Brasil em decisões judiciais específicas. Embora a prisão civil, de 30 a 90 dias, seja a medida mais conhecida em casos de não pagamento de pensão alimentícia, a Justiça também pode adotar medidas atípicas para forçar o cumprimento da obrigação.

 

Em Salvador, um torcedor do Bahia que já havia sido preso duas vezes por não pagar pensão ficou impedido de acompanhar jogos do clube até quitar a dívida. O caso foi relatado pela advogada civilista Nathasha Gonçalves Nunes Cadorna, especialista em Direito das Famílias, em entrevista ao JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias.

 

 

Segundo a advogada, o defensor da ex-companheira do torcedor entrou novamente com uma ação de cobrança após as prisões. Ciente da ligação do devedor com o Bahia, o juiz acolheu uma medida atípica e determinou que ele comparecesse à delegacia quatro horas antes das partidas do Tricolor, permanecendo no local até o fim dos jogos.

 

"Ele começou a pagar", contou Nathasha Cadorna.

 

A advogada explicou que medidas desse tipo podem ser utilizadas quando os meios tradicionais de cobrança não surtem efeito.

 

"Existem várias técnicas, pode apreender passaporte, bloquear cartão de crédito, inserir o nome da pessoa no Serasa, [apreender] carteira de motorista. O que você pensar e for de criatividade que atinja aquela pessoa pode fazer. São as medidas atípicas", explicou.

 

Segundo ela, essas alternativas não são a primeira etapa do processo. Antes, a parte que cobra a pensão precisa tentar receber pelos caminhos tradicionais. Somente diante da ineficácia dessas medidas é que podem ser solicitadas providências específicas, de acordo com o perfil do devedor.

 

“Aí na ineficiência das típicas, eu vou chamando as outras e aí o advogado que pense a melhor técnica a ser utilizada. O objetivo é a satisfação do crédito, não é prender”, pontuou a advogada.

 

No Brasil, a prisão civil por dívida de pensão alimentícia é a única prisão por dívida permitida. A medida, porém, tem caráter coercitivo, e não punitivo: o objetivo é pressionar o devedor a cumprir a obrigação alimentar.