Justiça suspende negociações da SAF do Botafogo e impede venda de jogadores
Por Redação
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira, a suspensão imediata de todos os atos relacionados à venda e negociação de ativos da SAF do Botafogo. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, e atende a um pedido apresentado pela diretoria do clube associativo.
Na prática, a medida impede, ao menos neste momento, qualquer movimentação econômica relevante por parte da SAF alvinegra — incluindo a venda de jogadores — até que sejam esclarecidos pontos levantados no processo judicial.
No despacho, o magistrado destaca que o controlador da SAF, John Textor, teria descumprido uma decisão anterior, proferida em novembro de 2025. Na ocasião, já havia sido determinado que a SAF não poderia alienar ativos sem comunicação prévia ao juízo ou ao clube associativo. Segundo a nova decisão, essa determinação não teria sido observada.
O desembargador menciona um "descumprimento frontal da decisão" e afirma que, desde então, negociações teriam ocorrido sem a devida ciência das partes envolvidas no processo. Por esse motivo, optou por ampliar a restrição e suspender qualquer novo ato com impacto econômico.
"Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam (por precaução), a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo."
Durante a atual janela de transferências, o Botafogo negociou os jogadores Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo, sem comunicação prévia ao clube associativo, conforme destacado no processo. Essas transações foram citadas como exemplo do descumprimento da ordem judicial anteriormente estabelecida.
Além disso, a decisão judicial também interfere em possíveis mudanças na estrutura societária da SAF. Em entrevista concedida no último sábado, John Textor afirmou que aguardava um aporte financeiro de antigos parceiros, que poderia resultar em alteração na composição acionária da empresa. Com a determinação desta quinta-feira, qualquer movimento nesse sentido dependerá de comunicação formal à Justiça.
O magistrado concedeu prazo de 48 horas para que o empresário apresente esclarecimentos detalhados sobre eventuais atos já realizados ou em andamento.
"1. Nos termos do pedido e, ressaltada a alegação de descumprimento frontal da decisão desta Câmara, defiro a intimação requerida da SAF, na pessoa do Presidente do seu Conselho de Administração, Sr. John Textor, a fim de que informe ao juízo e ao Clube Associativo (BRF), no prazo de 48 horas e de forma detalhada e documentada, se praticou, pretende praticar ou está em curso ato que vise à: (i) alienação de ativos; (ii) distribuição de dividendos: (iii) concessão de remuneração ou despesa extraordinária; e/ou, ainda (iv) prática de ato com reflexos econômicos, sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável."
"2. Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam, a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo."
Mesmo diante da decisão judicial, John Textor será esperado no Estádio Nilton Santos na noite desta quinta-feira, para acompanhar a partida entre Botafogo e Cruzeiro.
O caso segue em análise pela Justiça, e novas movimentações da SAF dependerão do cumprimento das exigências estabelecidas no despacho.
