Procurador-geral do STJD explica projeção de mudanças para punir casos de racismo
Por Glauber Guerra, do Rio de Janeiro / Nuno Krause
O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) explicou, nesta quarta-feira (24), as mudanças que devem ocorrer no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para que os casos de racismo sejam punidos de forma mais assertiva no futebol.
O ponto pleiteado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que realiza o Seminário de Combate ao Racismo e à Violência no Futebol, é o do artigo 243-G. Atualmente, o segundo parágrafo prevê que, quando o ato é praticado por um número de torcedores, o clube é punido com a perda de pontos obtidos em uma vitória (3).
Contudo, o terceiro parágrafo, que fala sobre punição a dirigentes ou atletas, por exemplo, não tem esse número expecificados. "A ideia do presidente [da CBF] Ednaldo é justamente estabelecer a perda de pontos nesses casos cometidos por dirigentes ou atletas", destacou Piacente, em entrevista ao Bahia Notícias.
O procurador-geral pontuou também que é preciso haver uma extensa investigação antes de aplicar a punição.
"Muitos dirigentes de clubes me indagam sobre isso. Um torcedor do time contrário [pode] colocar uma camisa da torcida de outro time para prejudicar esse time e beneficiar o dele. Tudo isso vai depender de uma investigação, de uma identificação", ponderou.
Existe uma preocupação no STJD, também, em relação à dificuldade de identificar os autores dentro da torcida, visto que, com a perda de pontos, os próprios torcedores podem acabar acobertando a atitude, destacou Piacente.
"Entendo eu que nesse caso vai acabar acontecendo. Quando os torcedores perceberem que vai prejudicar o clube, a perda do ponto causa prejuízo de milhões de investimentos do clube, dos atletas que podem perder seu contrato de trabalho, de um acesso, de um descenso. Acredito eu que quando um torcedor cometer um ato os próprios torcedores acabam identificando e o clube acaba não perdendo ponto", projetou.
