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Perícia oficial não identifica o que foi falado por Rafael Ramos para Edenilson

Perícia oficial não identifica o que foi falado por Rafael Ramos para Edenilson
Foto: Reprodução / TV Globo

Não é possível identificar o que o lateral Rafael Ramos, do Corinthians, disse ao volante Edenilson, do Internacional, que acusa o português de injúria racial. Essa foi a conclusão do laudo de leitura labial solicitado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul no inquérito que apura o caso. 

 

De acordo com o GE, o documento de 40 páginas foi enviado nesta quarta-feira (8) pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul para a 2ª Delegacia de Porto Alegre. 

 

O caso aconteceu no dia 14 de maio, durante o empate em 2 a 2 entre Inter e Corinthians, no Beira-Rio. De acordo com Edenilson, Rafael Ramos o teria chamado de "macaco" após uma disputa de bola na lateral. O português foi preso pela polícia em flagrante e liberado após pagar fiança de R$ 10 mil. 

 

O laudo justifica que a maior parte dos gestos que compõem a fala de Rafael acontecem na "porção interna da cavidade oral". 

 

"Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada", conclui o texto. 

 

O inquérito será encaminhado ao Ministério Público pela delegada Ana Luiza Caruso, responsável pelo caso. Nenhum pedido de indiciamento contra o jogador do Corinthians deve ser feito. 

 

"Vamos juntar a perícia contratada pelo Edenilson e pelo Rafael Ramos, e aí tem a questão da palavra da vítima, ver o que tem de prova, que não seja suposição. Em princípio não vai ter indiciamento", disse a delegada, em entrevista ao GE. 

 

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também averigua o caso, a partir das versões de Edenilson e Rafael. Esse inquérito deve ser concluído em 35 dias, e o STJD solicitará uma perícia do próprio tribunal para a produção de provas. 


Confira a nota completa divulgada pelo IGP: 

 

O Instituto-Geral de Perícias remeteu hoje à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre o Laudo Pericial sobre o pedido de perícia de leitura labial acerca dos fatos ocorridos em jogo no Estádio Beira Rio em 14 de maio.

 

Quatro vídeos foram enviados para análise. Um deles foi selecionado, por apresentar maior extensão da cena questionada e melhor qualidade de sinal. As imagens foram tratadas com softwares de melhoramento e apresentaram qualidade suficiente para análise. Da cena questionada, foram extraídos 41 frames.

 

Não sendo possível identificar os movimentos realizados na porção interna da cavidade oral do jogador de camiseta branca, é tecnicamente inviável localizar todos os vestígios que definem a sequência de consoantes e vogais emitidas. A maior parte dos gestos que compõem a fala ocorrem justamente no ambiente intraoral ou em outras porções internas, como a faringe e a laringe. Nem em vídeos com excelente qualidade de imagem é possível obter as informações do que se passa na parte não visível do aparelho fonador.

 

Sobre o pedido de exame pericial de leitura labial, ressalta-se que não foi encontrada metodologia científica, aplicada à análise forense de vídeos, que sustente esse tipo de trabalho. Existem apenas publicações sobre percepção visual da fala e aprendizagem de leitura labial. Além disso, o registro enviado não possui o som das falas que interessavam à investigação, tornando impossível a perícia de áudio.

 

Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada. O Laudo afirma que “sem que haja o respectivo sinal sonoro para realização de adequada análise percepto-auditiva e acústica, é conceitualmente inviável a definição confiável e inequívoca da pauta sonora proferida por um indivíduo a partir, exclusivamente, das informações relativas aos gestos articulatórios componentes que sejam exteriormente visíveis (como os de lábios e mandíbula)”. O documento afirma ainda que “resultados advindos da tentativa de mapeamento do que teria sido enunciado por um locutor questionado em uma imagem sem o áudio de fala associado (e consequente sinal acústico) seriam meramente exploratórios, representando muito mais conjecturas em torno de possibilidades anatomofuncionais do que evidências materiais per se”.

 

O Laudo Pericial possui 40 páginas e é assinado por dois peritos criminais da Seção de Áudio e Imagens do Departamento de Criminalística do IGP.