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STJD manteve pena do Náutico por garrafada em repórter

Por Maurício Naiberg

Foto: Reprodução/ Sportv

Estádio do Náutico é recorrente nesse tipo de situação

 

 

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a pena do Náutico no episódio em que o repórter da rádio Itapoan FM, Nilson Luiz, recebeu uma garrafada no rosto no meio de uma coletiva de imprensa. Esse objeto atingiu o rosto de Nilson, abrindo seu supercílio. O clube pernambucano foi enquadrado no artigo 213 (deixar de tomar as providências capazes de prevenir desordens em sua praça de desporto) do CBJD e terá que desembolsar R$ 10 mil, além de ter cumprido com a perda de um mando de campo. A partida que deveria acontecer nos Aflitos, contra o Santo André, teve que ser realizada no Lacerdão, em Caruaru.