Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Holofote
Você está em:
/
/
Esporte

Notícia

Após pai registrar filhos com o nome 'Vasco', Justiça nega pedido da mãe por alteração

Após pai registrar filhos com o nome 'Vasco', Justiça nega pedido da mãe por alteração
Foto: Divulgação / Vasco

Vasco. Um nome que representa muito mais do que um clube de futebol. É símbolo não só de uma torcida apaixonada, mas de um fervor quase irresponsável, que pode levar o ser humano a cometer atos dos quais talvez se arrependa depois. Ou talvez não, também. Afinal, o pai que colocou o nome dos filhos de "Vasco", no Distrito Federal, terá muito tempo para pensar sobre o assunto.   

 

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou um pedido para a mudança do nome de registro das crianças, feito pela mãe. 

 

De acordo com informações do portal Migalhas, a justificativa é de que a retificação para alterar o prenome de menor incapaz só é possível quando é demonstrada uma exposição ao ridículo ou a situação vexatória. 

 

O pai alega que é uma homenagem ao seu clube do coração. A mãe, autora do processo, contudo, acredita que as crianças podem estar sujeitas a humilhações. 

 

"Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento", diz a decisão. 

 

O TJDF ainda determinou que o nome poderá ser alterado pelos próprios filhos, após completarem 18 anos. 

 

"Em ocasião futura, acaso as requerentes sintam efetivo constrangimento com o nome, sendo expostas, de fato, a situações vexatórias em razão disto, nada impede que, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, elas busquem administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, a retificação do nome intermediário, ou, ainda, posteriormente, via judicial, "por exceção e motivadamente", conclui a decisão.