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Denúncia de irregularidade de zagueiro do Sport é arquivada pelo STJD

Denúncia de irregularidade de zagueiro do Sport é arquivada pelo STJD
Foto: Anderson Stevens / Sport Clube Recife

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) arquivou, nesta quarta-feira (27), a denúncia de escalação irregular do zageuiro Pedro Henrique, do Sport. Ao todo, nove clubes da Série A, incluindo o Bahia, entraram com a ação contra o clube pernambucano, que, caso fosse punido, poderia perder 17 pontos. 

 

"A Procuradoria opinou pelo arquivamento do caso entendendo que não houve irregularidade na escalação, uma vez que o Regulamento Específico da Competição (REC) prevalece sobre a Regulamento Geral das Competições (RGC)", diz a nota do STJD. 

 

ENTENDA O CASO

Pedro Henrique iniciou a competição pelo Internacional, por onde disputou cinco partidas. O número máximo de jogos que um atleta pode disputar antes de se transferir é seis. Contudo, ele havia levado cartão amarelo em outras duas, quando estava no banco de reservas. 

 

O Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) prevê que, neste caso, essas partidas deveriam ser contabilizadas. Sendo assim, o Sport estaria utilizando-o de maneira irregular. 

 

Como diz a decisão do STJD, no entanto, o Regulamento Específico da Série A (REC) não prevê tal punição. A partida só é contabilizada quando o jogador tem "o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma, como substituto". 

 

"A este respeito, é de se notar que, no que se refere, especificamente, à regra central em discussão, qual seja o artigo 11 do Regulamento Específico de Competição, há comando específico dirigido à situação, quando o respectivo parágrafo primeiro determina, e fecha, o conceito de atuação na partida, sendo o ato de iniciar a partida como titular ou entrar em campo na condição de substituto. Ao contrário da regra geral, a aplicação de cartões amarelos ou vermelhos, por si só, não determinam, no que tange à situação específica tratada no REC , a atuação efetiva do atleta para os fins pretendidos. Em suma, não tendo o atleta entrado em campo nos jogos controversos, é como se não tivesse atuado, conforme inteligência do artigo 11 do REC", diz a decisão do triunal. 

 

Segundo o ge.globo, os clubes ainda podem pedir uma reanálise da decisão pelo procurador-geral.