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Após pedido, STJD libera público em estádio quando Flamengo for mandante

Após pedido, STJD libera público em estádio quando Flamengo for mandante
Foto: Divulgação

O Flamengo poderá ter público no estádio quando for o mandante de seus jogos de torneios realizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) - Brasileirão e Copa do Brasil. Foi o que decidiu, nesta quarta-feira (4), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A condição é de que se respeite a capacidade máxima imposta pelo município e sejam cumpridas todas as exigências das autoridades locais.

 

A CBF ainda pode apresentar o seu posicionamento sobre o assunto. Em torneios realizados pela Conmebol, a volta dos torcedores aos estádios já estava permitida. Contudo, o Flamengo teve de levar o seu jogo contra o Defensa y Justicia, pelas oitavas de final da Copa Libertadores da América, para o estádio Mané Garrincha, em Brasília.

 

A decisão, do presidente do STJD, Otávio Noronha, se baseou no fato de que "hoje, no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de Futebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações advindas das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente.

 

"Pelo exposto é que na forma que autoriza o art. 119 do CBJD, e considerando a presença de verossimilhança nas alegações trazidas pelo Clube Requerente, bem como a existência do perigo de demora, em vista que os prejuízos experimentados são inegáveis e imediatos, tenho por bem receber a presente Medida Inominada e deferir a liminar vindicada no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do C. R. do Flamengo, realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observada a presença máxima estabelecida pela Edilidade e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido", complementou o juiz.