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Presidente do STJD explica que jogos sem torcida em casos do MP estão em discussão

Presidente do STJD explica que jogos sem torcida em casos do MP estão em discussão
Foto: Lucas Figueiredo / CBF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo César Salomão Filho, se manifestou nesta quinta-feira (30) a respeito da possibilidade de jogos que tem a recomendação de torcida única serem de portões fechados. De acordo com o gestor da corte, a decisão está em discussão e que cada caso será avaliado de forma individual.

 

“O que foi discutido, e não foi uma decisão, mas uma, diretriz, recomendação por parte do STJD, do colegiado, é que, em algumas situações, a realização de partidas com torcida única gera um prejuízo ao equilíbrio da competição. Num campeonato de turno único ou em que se tem jogo de ida e volta... Porque, quando se há uma determinação de torcida única no primeiro turno, há uma determinação, pelo princípio da reciprocidade, que o jogo de volta também tenha torcida única. Portanto, o campeonato fica equilibrado. Quando acontece no segundo turno, isso gera um prejuízo, porque, obviamente, que a ausência de torcida visitante gera prejuízo desportivo ao clube que fica privado da  sua torcida sem ter nenhuma responsabilidade por isso. A responsabilidade da segurança, pela legislação desportiva, é do clube mandante, que transfere essa responsabilidade aos órgãos públicos e, quando os órgãos públicos dizem que não têm condição de dar a segurança para a realização da partida, o tribunal, quando for instado, em determinadas situações, pode e irá determinar que seja realizada partida com torcida única, não signifique que seja uma determinação para todos os jogos. Cada vai ser analisado quando o tribunal for instado a se manifestar”, declarou.

 

Ainda segundo Paulo César, a segurança pública tem que trabalhar em tirar os maus torcedores dos estádios para que os apaixonados das duas equipes possam acompanhar as partidas. O clássico Ba-Vi, no momento, tem a recomendação de torcida única por parte do MP-BA.

 

“O futebol tem que ser, como qualquer evento, para se assistir a partida. Tem que se limar os maus torcedores do estádio. Se você não permitir que um torcedor de bem leve a sua família ao estádio, se você disser que os órgãos de segurança pública não têm condição de dar segurança para que o bom torcedor possa ir, é a falência total do Estado. Acaba que isso gera um prejuízo à competição, que é nossa competência. Quando há esse prejuízo, principalmente sem que haja responsabilidade do clube, que vai ficar privado dos seus torcedores, o tribunal deve agir para que haja esse equilíbrio”, indicou.

 

Como não há uma definição sobre o caso, o Ba-Vi do próximo dia 8 de fevereiro, pela Copa do Nordeste, segue com a atual recomendação e a torcida do Bahia será a única nas arquibancadas.