Juiz dá justificativa inusitada ao negar pedido de palmeirense: 'Sequer tem título mundial'
Um torcedor do Palmeiras recebeu uma justificativa desagradável para o seu pedido de dano moral. Ele queria uma reparação pela falta de estoque da antiga empresa que fornecia o material esportivo do clube paulista. Porém, o juiz de Direito, Maximiliano Darci David Deitos, da 1ª vara do JEC de Ji-Paraná/RO, negou reparação moral.
"A camisa sequer é item essencial para ensejar a entrega obrigatória, ou, na sua impossibilidade, ensejar os danos morais. Embora alegue que seja colecionador das camisas de um time que sequer tem título mundial, não demonstrou nos autos. Ademais, em nada impede que adquira o produto por meio de terceiros", afirmou no processo.
O torcedor palmeirense tentou realizar a compra de uma camisa do clube da versão usada na temporada de 2016 da Adidas, fornecedora de material esportivo na época. No entanto, a empresa informou que o produto não estava mais disponível em estoque, mas que o valor cobrado seria devolvido no cartão utilizado na compra. Insatisfeito com a resposta, ele resolveu entrar com um processo por danos morais, por se dizer colecionador. Em 2016, o Palmeiras foi campeão brasileiro.
