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Wagner prova atrasos e Justiça determina rescisão de contrato com o Vasco

Wagner prova atrasos e Justiça determina rescisão de contrato com o Vasco
Foto: Paulo Fernandes / Vasco

O meia Wagner conseguiu a rescisão contratual com o Vasco. O atleta alegou atrasos em seus vencimentos e uma proposta do exterior. Na última segunda-feira (10), a decisão foi assinada pelo juiz Lucas Furiati Camargo, da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O clube alega não ter sido notificado e pode recorrer da decisão.

 

Wagner pediu a rescisão após ter recebido uma proposta do Al Khor, do Qatar, no dia 4 de setembro, alegando falta de recolhimento de seu FGTS. O jogador pediu tutela de urgência na decisão para que consiga se transferir antes do encerramento da janela, no dia 13 de setembro. Justamente por conta do prazo, o Juiz determinou a rescisão antes de o caso ser julgado.

 

De acordo com o GloboEsporte.com, o juiz explica que o "artigo 31 da Lei 9.615/98 prevê a possibilidade de rescisão contratual em caso de atraso no 'pagamento de salário ou de direito de imagem de atleta profissional, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses', incluída a obrigação patronal de recolhimento de FGTS, em conformidade com o §2º do referido artigo, 'ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos'".

 

Wagner alegou que seu FGTS não foi recolhido em: janeiro/2017, março/2017, abril/2017, maio/2017, junho/2017, julho/2017, agosto/2017, setembro/2017, outubro/2017, novembro/2017, dezembro/2017, janeiro/2018, março/2018, maio/2018, junho/2018, julho/2018, agosto/2018.