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Programa FazAtleta certifica 75 atletas de 15 municípios baianos

Programa FazAtleta certifica 75 atletas de 15 municípios baianos
Fotos: Eloi Corrêa/GOVBA

75 atletas de 15 municípios baianos foram certificados pelo Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Paralímpico (FazAtleta), nesta sexta-feira (13). O evento, que contemplou atletas de 16 modalidades esportivas, foi realizado na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).

 

A boxeadora Adriana Araújo recebeu o apoio pela primeira vez. “Eu pratico boxe desde 2000, já fui 12 vezes campeã brasileira, campeã sulamericana, oito vezes campeã pan-americana, tenho cinco participações no mundial, com um quarto lugar, medalha de bronze nas Olimpíadas de Londres e participei da Rio 2016. Se sem esse apoio, eu consegui todos esses resultados, agora virão mais glórias para o nosso estado e para o nosso país”, afirmou.

 

 

Atleta mais antigo do programa, Alan do Carmo valorizou o apoio: “São 13 anos de FazAtleta. Este projeto contribuiu muito com minhas conquistas. Consegui evoluir, ter grandes vitórias, junto com as empresas da iniciativa privada. Fui campeão mundial de maratona aquática, fui a duas olimpíadas e dois pan-americanos”.

 

O FazAtleta concede abatimento no ICMS à empresa situada no Estado da Bahia que apoie financeiramente atletas e projetos esportivos, aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa. Ele beneficia atletas e equipes que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Paralímpico, profissionais e afins, além de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e pessoas com necessidades especiais.

 

 “O programa é de educação tributária. São disponibilizados R$ 3,5 milhões anualmente e, ano a ano, tem crescido o número de atletas apoiados. Assim, nossos atletas podem fazer seu planejamento de um ou dois anos e melhorar seu desempenho. Temos também um número crescente de empresas novas participando desse processo”, destacou o diretor-geral da Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb), Elias Dourado.

 

Os contribuintes podem ter até 5% de abatimento no imposto, que será descontado do total a recolher num período único ou sucessivo, até atingir o limite máximo de 80% do valor total do projeto esportivo. Para fazer jus ao abatimento, o patrocinador deve contribuir com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais do projeto.