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Confederação de Atletismo confirma doping e suspende atleta preventivamente

Confederação de Atletismo confirma doping e suspende atleta preventivamente
Foto: Getty Images
A Confederação Brasileita de Atletismo (CBAt) anunciou na última terça-feira, através de comunicado, que a corredora Ana Cláudia Lemos está suspensa preventivamente até que seja julgada por conta do uso da substância Oxandrolona, que tem uma ação anabolizante.

Ao saber do resultado de seu primeiro exame, a brasileira solicitou a abertura de uma amostra B, que tem confirmou a presença da substância no organismo. Com a instalação do Tribunal único para julgamento de processos, o caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo (STJDA), que tomará as medidas cabíveis.

Dona do recorde brasileiro dos 200m, Ana Cláudia estava sem participar de competições indoor neste primeiro semestre e apenas competiria em pista aberta no mês de abril.

Confira o comunicado da CBAt sobre o caso:

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) informam que o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), credenciado pela WADA, com sede no Rio de Janeiro (RJ), identificou na amostra de urina "A" da atleta ANA CLAUDIA LEMOS SILVA (SP), coletada no dia 03 de fevereiro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro (RJ) durante controle fora de competição realizado pela ABCD, a presença da substância proibida "Oxandrolona (metabólitos de Oxandrolona)".

Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, a atleta foi comunicada pela ABCD em 08 de março de 2016 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada conforme acima. A atleta, em 09 de março de 2016, solicitou a abertura da amostra "B" de sua urina. Em 14 de março de 2016 a atleta colocou-se, com anuência da ABCD, em suspensão voluntária. Ocorreu em 24 de março de 2016, no LBCD, a abertura da amostra "B", com resultado que confirma a presença de substância proibida detectada na amostra "A" da urina da atleta. Considerando-se este resultado configurou-se o resultado positivo da atleta em controle de dopagem.

Assim, no dia 28 de março de 2016 a ABCD comunicou a CBAt de todos os fatos, para que a Confederação desse início aos procedimentos disciplinares, tendo a atleta sido suspensa provisoriamente nesta data de todas as atividades do Atletismo, pela Confederação, sendo o seu processo encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo para as providências cabíveis, uma vez que o Tribunal Único para julgamento de processos de dopagem, previsto na Medida Provisória número 718 e no Decreto número 8.692, ambos de 16 de março de 2016, encontra-se em fase de instalação, dentro do prazo legalmente previsto.

São Paulo, 29 de março de 2016.

Martha Maria Dallari 
Diretora de Relações Institucionais da ABCD 

Martinho Nobre dos Santos
Superintendente Técnico da CBAt