São Paulo é condenado por encaminhar cobrança de advogado a ‘prostíbulo’
Por Edimário Duplat
Foto: Reprodução
O São Paulo Futebol Clube foi condenado a indenizar um torcedor por identificar o endereço do reclamante como “prostíbulo”. O Tricolor terá que pagar o valor de R$ 6 mil por danos morais.
Na ocasião, o advogado Alessandro Aparecido Romano recebeu boletos de cobrança do programa de sócio-torcedor tricolor e alegou que não efetuou o cadastro pelo qual estava sendo cobrado. Além disso, o seu próprio endereço era identificado como “prostíbulo” nas cartas enviadas pelo clube.
Em decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade de Oswaldo Cruz, publicada na última quarta-feira (2), o juiz Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral afirma que a situação “ocasionou constrangimentos e transtornos muito acima dos comuns ao cotidiano das pessoas”.
Na ocasião, o advogado Alessandro Aparecido Romano recebeu boletos de cobrança do programa de sócio-torcedor tricolor e alegou que não efetuou o cadastro pelo qual estava sendo cobrado. Além disso, o seu próprio endereço era identificado como “prostíbulo” nas cartas enviadas pelo clube.
Em decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade de Oswaldo Cruz, publicada na última quarta-feira (2), o juiz Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral afirma que a situação “ocasionou constrangimentos e transtornos muito acima dos comuns ao cotidiano das pessoas”.
Além do valor da indenização, o São Paulo deve cessar a cobrança do cadastro não requerido em até 10 dias, sujeito a multa que pode chegar a R$ 20 mil.

