Em regulamento, FBF abre precedente para vaga da Série D ao finalista do Baianão
Por Edimário Duplat
Foto: Junior Patente/Divulgação
Na última semana, a Federação Bahiana de Futebol confirmou que a vaga da Série D do Campeonato Brasileiro de Futebol não ficaria com o Vitória da Conquista, finalista do torneio. Segundo matéria publicada pelo jornal A Tarde, conversas entre o clube alviverde e a FBF acabaram por confirmar que apenas a decisão de 3º lugar definirá o clube participante do torneio nacional. Entretanto, ao se observar o regulamento do Baianão deste ano, presente no site oficial da Federação, é encontrado no Capitulo III (referente as vagas dos torneios nacionais e regionais) um parágrafo que pode abrir um precedente a favor do Bode do Sudoeste.
Enquanto o Artigo 12 dá ao campeão e vice do torneio as vagas para o Nordestão 2016, o Artigo 13 fala sobre a disputa do terceiro lugar, onde o vencedor escolherá a sua vaga no Nordestão 2016 ou na Série D 2015, com o quarto colocado herdando a competição que não for escolhida pelo vencedor da disputa. No próprio texto é salientado que se um dos dois times já estiver presente nas Séries A ou B, ele automaticamente não poderá escolher a disputa da quarta divisão do Brasileirão.
Enquanto o Artigo 12 dá ao campeão e vice do torneio as vagas para o Nordestão 2016, o Artigo 13 fala sobre a disputa do terceiro lugar, onde o vencedor escolherá a sua vaga no Nordestão 2016 ou na Série D 2015, com o quarto colocado herdando a competição que não for escolhida pelo vencedor da disputa. No próprio texto é salientado que se um dos dois times já estiver presente nas Séries A ou B, ele automaticamente não poderá escolher a disputa da quarta divisão do Brasileirão.